Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Oscar Lima Alfa amigos do Canal Piloto…
Meu nome é Caio Simermann, tenho 28 anos e sou de Curitiba/PR. Após checar o PPA, estar habilitado, posso continuar voando as horas visuais do PCA em aeronaves de aviação desportiva? Tem abatimento de horas, como funciona? Essa dúvida não consegui esclarecer no CP Cast, nem no regulamento. Podem me ajudar?
Abraço
Att,
Caio Simermann
Nossa resposta
Caio,
Procurei na RBAC 61 – item 61.101 (Requisitos de experiência para a concessão da licença piloto comercial), e também no RBAC 61 – item 61.295 (Prerrogativas de titular de CPL e condições que devem ser observadas para exercê-las), e não encontrei nada a respeito de horas voadas em aeronave desportiva poderem ser contabilizadas para o treinamento de PCA. Encaminhei um e-mail para o endereço processos.pel@anac.gov.br, onde obtive a seguinte resposta:
“Prezado,
Conforme contido no RBAC 61 emenda 4 – item 61.101 Requisitos de experiência para a concessão da licença de piloto comercial
Não há previsão para Ultraleves.”
Sendo assim, as horas em comando acumuladas voando ultraleves não poderão ser contabilizadas como piloto em comando para a obtenção de carteira PCA.
Atenciosamente,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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