Seguindo com nossa série Pergunte ao Canal Piloto, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Bom dia.
Sempre leio os artigos, comentários e dicas de seu site e gostaria de te parabenizar pelo trabalho que você e sua equipe desenvolvem.
Bem, tenho procurado uma oportunidade de começar a voar (afinal, ficar com as carteiras em mãos e não voar é terrível) e me deparei com uma dúvida: As horas voadas em aeronave de matrícula estrangeira contarão como experiência em minha CIV?
Obrigado pela ajuda de sempre e boa semana,
Leandro Foltram
Nossa resposta
Leandro,
As horas de voo feitas em aeronave de matrícula estrangeira somente são válidas para comprovar experiência recente, se forem feitas em aeronaves pertencentes a escolas/centro de treinamento/empresa de transporte aéreo, conforme consta no RBAC 61 – item 61.29 (j). Fora isso, não contam.
Abraços,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas
- Paixão na Aviação - 20/06/2017
- Prova da ICAO: O que é e quando realizá-la - 27/03/2017
- Quando a imprudência torna-se uma situação catastrófica - 20/03/2017