Seguindo com nossa série Pergunte ao Canal Piloto, vamos responder à dúvida de hoje:
Dúvida
Boa tarde. Por favor me esclareça uma questão: Tenho carteira de PP e está vencida dede 2010. Quero voar ultraleve, posso rechecar direto no ultraleve?
Obrigado,
Dalmazo.
Nossa resposta
Dalmazo,
Pesquisei no RBAC 61, e encontrei que as carteiras de CPD (Piloto Desportivo) têm validade de 36 meses, por habilitarem a pilotagem de aeronave leve esportiva. Já a habilitação monomotor tem validade de 24 meses. O RBAC 61 – Subparte R (Certificado de Piloto de Aeronave Leve Esportiva), fala sobre CPD e CPR.
Entrando em contato com a ABUL (Associação Brasileira de Aeronaves Leves), encontrei a RBHA 103A, que rege sobre o CPR e CPD. Lá é dito que o CPR é uma licença específica, e que o piloto já habitado PP, com a prova teórica de regulamentos VFR válida, precisa somente de um voo de adaptação na aeronave leve após o cheque, conforme consta na seção 104.87 item B. Na RBAC 61 seção 61.289 item B, sobre a obtenção da carteira de CPR, também é abordado o mesmo assunto.
Conversando com o pessoal da ABUL, obtive a informação de que voar ultraleve com a carteira de CPR válida não significa estar com o MNTE (monomotor) válido. Para rechecar monomotor, será necessário fazer uma prova de regulamentos VFR, e após isso, um voo com duração de 1.0 horas com três pousos. O voo será para comprovar a experiência recente (RBAC 61 – 61.21 – item a), e se liberado pelo INVA, será feito o voo de re-cheque monomotor, como consta na RBAC 61 – seção 61.197.
Procurando a mesma informação na RBAC 61 – Subparte J (Habilitação de Categoria e de Classe), não encontrei nenhuma informação sobre aeronaves leves. A seção 61.193, referente a concessão e revalidação, fala apenas sobre avião, planador e balão, sendo o item B sobre balão, planador e dirigível. Já os itens 61.195 (Concessão de habilitação de classe) e 61.197 (Revalidação e requalificação de habilitação de classe) falam sobre sobre a habilitação MNTE e MLTE (multimotor).
Para revalidar o CPR, segundo consta no RBHA 103A – seção 103.89, será necessária a prova de regulamentos (VFR), e a realização de um voo que comprove a experiência recente. Após isso, estará liberado para o voo de re-cheque.
Abraços,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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