Quem voa por espaços aéreos movimentados como a Terminal São Paulo conhece bem os inúmeros riscos aos quais um piloto está exposto em qualquer lugar, durante o exercício de suas atividades: bandos de aves próximos aos aeroportos, rádios piratas, pessoas apontando luzes de laser nos olhos dos pilotos… Todos esses riscos podem ser encontrados em qualquer parte do mundo. No Brasil, porém, existe um risco em particular: os balões não tripulados. Muito alegam tratar-se apenas de uma forma de arte. Mas você já parou pra pensar no risco que eles oferecem não apenas aos pilotos, mas também aos passageiros em todo o nosso espaço aéreo?
Recentemente, nosso amigo Lito do Aviões e Músicas publicou o vídeo abaixo, onde um desses balões acabou por cair em pleno pátio de manobras do Aeroporto Internacional de Guarulhos:
Por uma incrível sorte, não havia ali uma aeronave sendo abastecida ou embarcada, o que certamente resultaria em uma grande tragédia.
Os balões não representam um perigo somente em solo – e diferente do que muitos pensam, não ficam restritos apenas a baixas altitudes. No vídeo abaixo, é possível ver uma aeronave de linha aérea desviando de um balão a 28.000 pés – aproximadamente 9.300 metros de altura:
Não são raros os casos em que balões desse tipo são alimentados por botijões de gás. Imaginem agora o estrago que causaria a colisão de uma aeronave de linha aérea com um botijão de gás (!). Além disso, a ingestão de um balão desse volume pelos motores da aeronave causaria uma situação extremamente séria, com a qual os pilotos precisariam lidar para salvar as vidas de seus passageiros, além das suas próprias.
Nem mesmo a aviação geral está livre dos riscos dessa atividade. Nesta reportagem, um vídeo mostra o momento em que um balão ameaça as operações da aviação geral e de instrução no aeroporto de Jundiaí, em São Paulo. Risco para os pilotos, para os alunos, e para quem está logo abaixo.
Pode parecer uma simples disputa entre pilotos e baloeiros, mas o fato é que lançar balões é considerado crime ambiental. O artigo 42 da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, estabelece como crime o ato de “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena para o descumprimento dessa lei é de “detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
Segurança de voo é um assunto muito sério. Trata-se de lidar com a preservação de vidas humanas, tanto no ar quanto em solo. Não há argumentos que possam justificar uma atividade que coloca em risco não somente a vida de pilotos, mas também a de passageiros e mesmo de pessoas que estejam simplesmente em suas atividades rotineiras, sem se dar conta do risco logo acima de suas cabeças.
Já não seria hora de sermos mais incisivos quanto à conscientização em torno desses riscos? Quantos de nós conhecemos pessoas que defendem com unhas e dentes a atividade baloeira? Vamos esperar que ocorra uma tragédia para mobilizar a sociedade em torno da importância do tema? Conforme preconizam os Pilares da Segurança de Voo do CENIPA, “A segurança de voo é um dever de todos”.
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