Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Boa Tarde!
Gostaria de saber se eu posso fazer aulas em simulador portando só o CMA, por enquanto que não faço a prova da ANAC. Pois Ate onde sei e que tendo o CMA eu posso fazer algumas aulas praticas, porem não fala nada em Simuladores.
Aguardo Resposta.
Iverson Lima
Nossa resposta
Iverson,
Para fazer as horas práticas e o simulador IFR, segundo a RBAC 61 – 61.97 e 61.223, o piloto que deseja checar o PC – IFR deverá:
(1) pré-requisito: ser titular de uma licença de piloto da categoria para a qual é requerida a habilitação de voo por instrumentos;
(2) aptidão física: ser titular de CMA de 1ª classe válido;
(3) ter completado, com aproveitamento, um curso teórico de voo por instrumentos aprovado pela ANAC, na categoria apropriada, segundo requisitos estabelecidos pelo RBHA 141 ou RBAC que venha a substituí-lo;
(4) ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a habilitação de voo por instrumentos, referente à categoria a que pretenda obter a habilitação;
Algumas escolas de aviação/aeroclubes pedem que aluno tenha o CMA de 1°classe para fazer as horas visuais do PC. Também é obrigatória a aprovação na prova teórica da ANAC – PC-IFR, para serem feitas as horas de simulador e o treinamento IFR prático. Entretanto, há outras escolas que pedem a aprovação teórica na prova da ANAC de PCA-IFR, e também o CMA de 1° classe, somente para a realização do cheque ANAC, podendo todo o treinamento prático ser feito sem o CMA de 1° classe, e sem aprovação na prova teórica.
Na minha opinião, para um maior aproveitamento no treinamento IFR (simulador e IFR-prático), o piloto deve ter sido aprovado na prova teórica do PCA-IFR. Com a aprovação na banca, o piloto deverá ter conhecimento teórico sobre Regulamentos IFR e Navegação IFR – matérias que, no meu ponto de vista, são importantes para o treinamento IFR (simulador e prático).
Atenciosamente,
Rodrigo Satoshi
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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