Companhias repassarão à PF dados de passageiros e tripulantes antes de voos

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Nessa segunda-feira (19), a ANAC publicou no DOU as regras que orientarão o repasse de dados e passageiros e tripulantes à Polícia Federal. As companhias aéreas deverão ser as responsáveis pelo repasse dos dados.

A Resolução nº255/2012 determina que as empresas aéreas utilizem os sistemas API (Informações Antecipadas dos Passageiros) e o PNR (Registro de Identificação de passageiro).

Cerca de 50 países utilizam os dados, e a medida, que é recomendada pela OACI (Organização de Aviação Civil Internacional), ajuda a prevenir e reprimir atos ilícitos e ajudar autoridades de controle migratório, aduaneiro, sanitário e agropecuário em caso de problemas.

As informações permitirão a realização antecipada de uma avaliação de risco, possibilitando o controle mais eficiente no momento da chegada e saída do país, inclusive durante os procedimentos de raios-x.

Todas as cias deverão informar ao órgão o número do voo e data e hora de partida e chegada, além do número total de passageiros e último local no exterior onde a aeronave esteve.

Em relação aos passageiros e tripulantes, os dados exigidos serão os documentos oficiais, nacionalidade, nome, data de nascimento, informações sobre bagagem, número do assento, endereço residencial e forma de pagamento.

As informações serão repassadas com 72 horas de antecedência do horário previsto de partida do voo, atualizando os dados com seis horas de fechamento do voo. A medida entrará em vigor 90 dias após a PF estabelecer um canal seguro para a recepção dos dados. A falha no sistema pode acarretar penalidades previstas pela ANAC.

Por Antonio Ribeiro
Imagem: Reprodução

Renato Cobel
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