Ação judicial do acidente da TAM é suspensa

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A defesa de Denise Abreu, ex-diretora da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), impetrou um habeas-corpus no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo uma liminar que impeça a ação na qual Denise é ré, por falsificação de documento público e uso de documento falso. A audiência, marcada para 6 de julho próximo, pode resultar na condenação de Denise. O processo corre na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. De acordo com o STF, a denúncia baseia-se nas investigações instauradas para apurar as causas do acidente ocorrido em julho de 2007, quando o Airbus A320 da TAM saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com o terminal de cargas da companhia aérea, resultando na morte de 199 pessoas.

Conforme informações do habeas-corpus, além das investigações que resultaram em ação penal contra Denise pela suposta prática do delito de “atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo”. Conforme outra investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), foram atribuídas à ex-diretora o crime de falsificação, objeto do habeas-corpus.

Para quem não lembra, Denise foi presidente da ANAC entre os acidentes dos voos 1907 da Gol e 3054 da Tam, e renunciou seu mandato de presidente da ANAC após este último acidente. De acordo com a denúncia, a conduta da ex-diretora resultou na decisão judicial que autorizou o pouso de aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto de Congonhas.

A base da defesa de Denise é a justa causa para a ação penal, pois não existiu documento falso na teoria, não havendo prova de materialidade portanto, nem se podendo falar em potencialidade lesiva durante a apresentação da instrução. “Entendo deficientes os fatos narrados ou as condutas imputadas, não cabe ao magistrado “emendar” a denúncia, em fase de admissibilidade, mas sim, rejeitá-la”.

Com origem no Aeroporto Internacional Salgado Filho, o voo 3054 da Tam decolou rumo à São Paulo no dia 17 de julho de 2007. O pouso foi às 18h48, no Aeroporto de Congonhas, mas a aeronave não conseguiu desacelerar durante seu pouso, varando a pista e atravessando a avenida Washington Luís, onde só parou após o choque contra um depósito de cargas da própria companhia, explodindo em seguida. Todos os 187 ocupantes da aeronave e mais 12 pessoas em solo perderam a vida.

Como chovia no dia do acidente e a reforma executada na pista estava incompleta (faltavam as ranhuras, responsáveis pelo escoamento de água), a pista foi apontada também como uma das causas do acidente. Mas, de acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que apontou em outubro de 2009, em seu relatório final,  uma falha dos pilotos é a hipótese “mais provável” para a causa do acidente. Porém, o grupo de investigação não chegou a uma conclusão em relação a um eventual erro de posicionamento das manetes de potência da aeronave, um dos prováveis fatores que poderia ter levado a aeronave a não frear durante o pouso. Vale ressaltar que uma das manetes foi encontrada em posição de aceleração, ao invés de reversão.

A comissão ainda enumerou como fatores contribuintes para a tragédia que o monitoramento do voo não foi adequado, não havia uma normatização da ANAC em relação a regras que impedissem o uso de reversores (freios aerodinâmicos das turbinas) travados, a falta de avisos sonoros da Airbus, referentes às posições diferentes das manetes durante o pouso (uma acelerava, e a outra freava). A Tam instalou em suas aeronaves um dispositivo que alerta a posição incorreta das mesmas.

A Polícia Civil de São Paulo indiciou em novembro de 2008 dez pessoas pelo acidente, entre elas o ex-presidente da ANAC, Milton Zuanazzi e a ex-diretora da agência, Denise Abreu. Mas os indiciamentos foram suspensos dias depois, pois, na ótica da Justiça, “pelo fato da medida policial ter sido lançada por meio de rede jornalística representa aos investigados uma eventual violação de seu direito individual”. Atualmente, o inquérito encontra-se em poder do Ministério Público Federal, em São Paulo, que não possui prazo para concluir formalmente a denúncia ou arquivá-la.

Sob a acusação de fraude processual, a Justiça Federal aceitou denúncia em janeiro de 2009 contra a ré. A denúncia afirma que a ré apresentou a uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª região uma norma da ANAC, garantindo a segurança nas operações de pouso em Congonhas, que proibia pousos e decolagens apenas se houvesse na pista uma lâmida d’agua maior que 3mm de espessura. No entanto, o documento apresentado era apenas um estudo interno que não havia sido publicado no Diário Oficial da União, ou seja, sem poder de obrigatoriedade. 

Por Antonio Ribeiro
Revisão: Athos Gabriel 

Renato Cobel
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