Nessa segunda-feira (23), conforme nota no site da ANAC, a agência publicou o extrato da Ordem de Serviço do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, concedido à iniciativa privada em Abril desse ano.
A Ordem de Serviço é um documento emitido e publicado pela ANAC, permitindo o início da fase de transferência das operações e da fase de ampliação do aeroporto, adequando a infraestrutura e elevando o nível de serviço. O documento é exigido para comprovar a eficácia contratual, além de obrigações previstas no contrato assinado.
Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitado à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto. Após a emissão dessa Ordem de Serviço, a concessionária do aeroporto terá 10 dias para apresentar à ANAC o Plano de Transferência Operacional (PTO), que irá analisar o documento em vinte dias, aprovando-o ou não.
Com a aprovação desse documento, a Infraero realiza a operação do aeroporto em conjunto com a concessionária por até três meses. A partir daí, as concessionárias são responsáveis pela operação do aeroporto, devendo executar atividades previstas e, em especial, constituir o Comitê de Transição, treinar e mobilizar a mão-de-obra, além de adquirir os materiais necessários para o início das atividades do aeroporto.
Para o início das obras, a ANAC analisa o Projeto Básico. Esse documento é produzido pela concessionária, que visa comprovar a capacidade de atendimento dos requisitos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). O Projeto Básico deve ser apresentado no prazo de até 90 dias após a emissão da Ordem de Serviço.
Por Antonio Ribeiro