CMA – Perda auditiva em um ouvido é impeditiva para ser piloto?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Boa noite. Tenho um pequeno problema de perda auditiva condutiva de grau leve e moderado à direita será que isso poderá ser um impedimento no meu sonho de ser Piloto? Desde já agradeço

Nossa resposta

A perda auditiva condutiva ocorre devido a um problema no ouvido externo ou médio. É causada por um bloqueio que impedirá a passagem correta do som até o ouvido interno, tendo como possíveis causas: rolha de cêra, secreção na orelha média, infecções na orelha média, calcificações na orelha média, disfunção na tuba auditiva. Nem sempre serão permanentes, podendo em alguns casos serem reversíveis por meio de tratamento medicamentoso ou cirurgias.

Os requisitos auditivos da RBAC67 estabelecem que o candidato submetido a exame audiométrico não deve ter uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Este exame deverá ser realizado em todos os candidatos à obtenção de um CMA, pelo menos uma vez a cada 5 anos nos candidatos à revalidação abaixo dos 40 anos, e pelo menos uma vez a cada 2 anos nos candidatos à revalidação com 40 anos ou mais.

Caso não atenda a este requisito, ainda poderá ser considerado apto se  tiver uma capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (linguajar técnico aeronáutico), com um ruído de fundo que reproduza  as mesmas características do posto de pilotagem durante o voo, com respeito à voz humana (direta ou transmitida pelos meios aeronáuticos habituais), aos sinais de radiocomunicação e aos sinais de radiofaróis, se também puder ouvir uma voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em um quarto silencioso (aquele em que a intensidade do ruído de fundo não chega a 50 dB, medida na resposta “lenta” de um medidor de nível sonoro com ponderação “A”), com ambos os ouvidos, a uma distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo.

Portanto, se sua perda auditiva obedecer aos requisitos estabelecidos, não terá impedimento por este motivo em relação ao CMA.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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