CMA – Atraso final de condução no teste ergométrico reprova no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá, bom dia!

Bom, acabei de realizar meu teste ergométrico, e no laudo apareceu o seguinte comentário:

Comentários do ECG de repouso e no Pré-Esforço:
Ritmo sinusal. Atraso final de condução.

Estou preocupado com isso, posso ter problema?

Eu perguntei para o Doutor ele comentou que não vai me impedir de voar, mas na ANAC á algo referente a isso?

Segue a conclusão do exame abaixo, se precisar de foto de todos os exames é só pedir:

Conclusão:
Teste de exercício supramáximo, atingindo 103,5% da FC máxima.
Aptidão cardiovascular regular.
Ausências de arritmias durante exame.
Descenso normal da FC.

Obrigado! e um ótimo final de semana

Nossa resposta

O atraso final de condução é a expressão utilizada quando o distúrbio de condução no ramo direito for muito discreto. Nesta situação, não haverá desvio do eixo do QRS, alterações da repolarização e padrões rSr. Quando apresentar características definidas, com eixo desviado e empastamentos evidentes, deverá ser definido como bloqueio divisional do ramo direito. O bloqueio de ramo direito pode ser causado por diversas patologias, porém, por si só, não é considerado cardiopatia – ou seja, não traz prejuízos ao funcionamento cardíaco. Somente este exame não é evidência suficiente para um julgamento de não aptidão em um exame de saúde pericial, sem que tenha havido outras investigações cardiovasculares. Algumas patologias cardiológicas são reprovatórias na obtenção do CMA, porém esta alteração apresentada, e mesmo em relação à conclusão do exame, possivelmente não será problema. Caso o examinador ache necessário, solicitará uma investigação através de outros exames complementares, e se não for diagnosticada patologia de risco, poderá obter normalmente o CMA.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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