CMA – Síndrome do Pânico reprova no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Tenho um sonho de ser piloto e tenho 15 anos….Sofro de Sindrome do Pânico, será que reprovo no CMA? 

Nossa resposta

Na linguagem psiquiátrica, a Síndrome do Pânico é denominada de Transtorno do Pânico. É uma patologia que se manifesta por crises inesperadas de medo e desespero, com sensação de morte, taquicardia, falta de ar e sudorese abundante. Não saber quando uma nova crise irá acontecer gera desconforto, prejudicando inclusive a qualidade de vida do paciente. Atinge mais o sexo feminino. As causas do transtorno do pânico não foram estabelecidas, mas acredita-se que fatores genéticos, ambientais, estresse acentuado, uso abusivo de algumas medicações, drogas e álcool possam estar envolvidos. O diagnóstico é baseado nas características das crises. O tratamento é medicamentoso, feito através de antidepressivos e psicoterapia.

Conforme os requisitos mentais e comportamentais da RBAC67, o candidato não poderá apresentar diagnóstico clínico ou histórico de transtornos mentais, que após avaliado, a critério do médico examinador, possam torná-lo não apto para o exercício seguro das prerrogativas da licença. Portanto, o transtorno do pânico poderá ser motivo de reprovação no CMA.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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