CMA – Sinostose Congênita reprova no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá Dra. Tatiana Trigo!

Eu tenho uma dúvida que está me matando por dentro, porque é o meu sonho ser piloto comercial e parece que pode não ser possível! Por favor, me ajudem a esclarecer essa dúvida!
Eu tenho sinostose congenita nos meus dois braços. O que é isso? É impossível para mim, virar a minha mão (supinação), devido ao osso, só isso. Ninguém nota que não posso virar a mão porque realmente é algo que não se nota. Eu com 6 ano de idade operei o meu braço direito e sou capaz de virar a mão direita até a metade (como na foto que eu anexo para vocês). O braço esquerdo eu não operei e ele não consegue virar nem para cima, nem metade, apenas fica como na foto que mostrei em Pronação. Não sei se isso seria um problema para os exames médicos devido ao modo de segurar o manche ser um problema.

Vocês acham que não precise operar e que na hora do atestado médico de aptidão física, eu passe? Ou preciso operar a esquerda também? E se operar, apenas vou conseguir virar a mão até a metade como a minha mão direita. Acho que não preciso virar a minha mão para cima (supinação) para ser piloto, apenas metade já está boa, né?

Por favor, me ajudem, pois estou muito triste em saber que talvez eu nunca possa vir a ser um piloto de linha aérea por algo que eu conseguiria fazer, mas que o meu atestado diga que não sou apto!

Obrigado desde já!

Nossa resposta

A Sinostose Congênita é uma condição rara em que teremos uma conexão anormal (sinostose) do rádio e da ulna (ossos do antebraço) no nascimento. É bilateral em aproximadamente 60% dos casos. Em alguns casos, ocorre por herança autossômica dominante, mas também poderá ocorrer de forma isolada, sem história familiar prévia. Pode estar associada a algumas anomalias genéticas. No quadro clínico, teremos a limitação do movimento de rotação do braço, e dor geralmente após a adolescência. O tratamento poderá ser conservador ou cirúrgico, dependendo da gravidade da limitação de movimentos.

Conforme os requisitos ósteo-articulares da RBAC67, o candidato não poderá apresentar qualquer anomalia dos ossos, articulações, músculos, tendões ou estruturas conexas que, a critério do examinador ou da ANAC, sejam susceptíveis de causar alguma deficiência funcional que possa afetar a segurança de voo.  Não poderá apresentar doença ativa dos ossos, articulações, músculos e tendões, e sequelas funcionais de doenças congênitas ou adquiridas. Conforme a ICA 160-6, poderão ser consideradas causa de incapacidade em exames na aeronáutica anomalias de número, forma, proporção ou movimentos das extremidades; doenças ósseas e articulares, congênitas ou adquiridas. No exame de saúde para o CMA, será avaliado se a limitação apresentada poderá comprometer, de alguma forma, a segurança de voo. Caso o examinador verifique que o tratamento cirúrgico possibilite ser piloto, orientará para o tratamento, e posteriormente retorno para obtenção do CMA.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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