Nessa semana, um código promocional da Gol que dava 80% de desconto na compra de qualquer passagem, e estava restrito à Confederação Brasileira de Voleibol, ‘vazou’ nas redes sociais.
Em um primeiro momento, a empresa afirmou que não iria autorizar os embarques de quem usou o código promocional restrito, reembolsando os passageiros afetados. Mas logo a companhia divulgou uma nota, afirmando que todas as passagens com o código seriam reemitidas normalmente, inclusive as de quem perdeu o voo.
A Gol não quis informar o número de passagens canceladas, muito menos soube informar como o código ‘vazou’ na internet. Além disso, a empresa não quis informar o período em que código foi utilizado em compras feitas por não integrantes da CBV.
Em nota, a CBV informou que trata-se de um assunto de segurança operacional da Gol e que já orientou a entidade em relação a um novo procedimento.
Os clientes que conseguiram comprar bilhetes mais baratos utilizando a senha se dizem surpreendidos com o cancelamento das passagens durante o primeiro momento, e reivindicaram o direito de viajar e não somente o reembolso do valor pago. Uma página foi criada pelos passageiros no Facebook com o nome ‘Enganados pela Gol’, e tinha mais de 100 integrantes por volta das 15h desta quinta-feira (01).
Renan Ferraciolli, assessor da Fundação Procon-SP, a discussão do caso gira em torno da boa fé do consumidor. “Numa relação entre consumidor e fornecedor, a boa fé é algo presumido, cabe à empresa comprovar que o consumidor não agiu de boa fé”, explica.
O assessor também explica que, no ato da compra, era necessário estar explícito que o código de desconto pertencia a integrantes de um grupo específico. “Aí sim, há quebra de boa fé”, afirmou.
Renan ainda acrescentou que cabe à companhia aérea garantir ferramentas para que a compra por alguém que não faça parte do grupo não seja confirmada.
O universitário Luiz Carlos Zanotti Filho, de 20 anos, foi um dos passageiros que se diz surpreendido com o cancelamento: “Eu entrei em contato com a Gol e fui informado de que não poderia embarcar”, explica.
Zanotti explica que fez a compra no dia 25 de Outubro, após ser avisado por amigos pela internet sobre a promoção. Ele diz que comprou passagens para duas viagens saindo do Aeroporto de Confins (MG), com destino a São Luís (MA), uma para o feriado de Finados e outra para o Natal.
O passageiro afirmou que fez a compra pelo próprio site e apenas colocou o código informado no campo para promoções. De acordo com ele, em nenhum momento foi informado de que se tratava de um desconto exclusivo aos integrantes da CBV.
Segundo o estudante, seu voo sairia nesta sexta-feira pela manhã. Ele diz que ligou para a Gol após ficar sabendo que um conhecido que também comprou passagem com o código foi impedido de embarcar ao chegar no aeroporto. “Eu é que tive que ligar para a Gol, até agora não me avisaram nada”, afirma, acrescentando que já foi ao Procon e ao Juizado de Pequenas causas para buscar uma solução.
Para o Procon, o consumidor tem direito ao cumprimento da oferta desde que tenha agido boa fé. Dessa forma, os que se sentirem injustiçados podem procurar órgãos de defesa do consumidor e a Justiça para reaver os prejuízos.
Confira a nota divulgada pela Gol:
“A Gol Linhas Aéreas Inteligentes informa utilizar códigos de desconto no valor da passagem em determinados contratos com fornecedores, parceiros e nas próprias promoções. A companhia reitera que toda e qualquer promoção da empresa é divulgada por seus canais oficiais – site (voegol.com.br), Twitter (@VoeGOLoficial) e Facebook (www.facebook.com/voegol).
Houve apropriação indébita e disseminação de um desses códigos, referente ao contrato da Companhia com a Confederação Brasileira de Vôlei. Tal código, de uso restrito, foi divulgado por meio de redes sociais. Identificado o fato, o sistema antifraude da companhia cancelou este código e todos os bilhetes em que ele foi utilizado.
Em respeito a aqueles que, de boa fé, tenham adquirido bilhetes desta forma, a Gol – também vítima deste fato – informa que honrará tais compras e manterá a validade dos bilhetes. Solicitamos aos clientes com bilhetes adquiridos com o código CBV85 – mesmo aqueles que não embarcaram nos últimos dias em razão do cancelamento do bilhete – que entrem em contato com nossa central de relacionamento pelo telefone 0800 704 04 65. Os bilhetes serão reemitidos sem ônus”.
Por Antonio Ribeiro
Imagens: Allan Martins Antunes/Airliners.Net; Mauricio Sato/JetPhotos.Net;