Então senhores, seguindo com nossa série Pergunte ao Canal Piloto, vamos responder a duvida de hoje:
Duvida
Nossa resposta
Semanas atrás tive exatamente a mesma duvida que você enquanto dava uma olhada nas validades dos meus certificados e licenças no site da ANAC, mas ao invés de ligar para a ANAC fui me consultar com uma fonte mais segura, o Raul Marinho do site Para Ser Piloto, e o mesmo me confirmou que a prova de regulamentos que revalida o CCT, só é necessária ser efetuada enquanto você não checa o PP, após o piloto ser aprovado no voo de check MNTE VFR o seu CCT “congela” e não é mais necessário revalidá-lo enquanto você manter a sua licença MNTE VFR em plena validade e rechecando esta.
Como você mesmo disse não há nada no RBAC 61 sobre esse assunto específico de “revalidação do CCT após checado”, as respostas dos funcionários da ANAC provavelmente foram baseadas no próprio link que você citou, eles consultaram, viram a data de validade perto do vencimento e a resposta mais intuitiva foi o “sim, tem de refazer”, mas baseado no RBAC 61 não é necessário, essa data de vencimento do seu CCT ficará no link de consulta simplesmente porque ninguém programou ela para sumir de lá após o piloto ser checado.
O leitor de hoje enviou sua duvida através do nosso e-mail, você pode fazer o mesmo.
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