Formação Teórica de PPA 05

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Formação Teórica de PPA 05
Texto: Gabriel Fernandez – Vitrine: Eduardo Godoi

Olá senhores!

Hoje irei falar sobre um assunto simples e objetivo. Segurança de voo. Vou tentar tornar ao máximo esse um bom post, já que a matéria é simplesmente teórica, e digamos que seja um pouco chata, e que não possui um espaço determinado na prova da banca da ANAC, mas pode, e já acontece, de cair questões sobre segurança de voo misturadas com outras matérias. Então vou fazer esse post único e resumido.  Vamos dizer que esse é um post extra, mas lembrem-se, conhecimento nunca é demais.

Bom vamos ao que interessa.

SIPAER

O SIPAER tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar, e executar as atividade de INVESTIGAÇÃO e PREVENÇÃO de acidentes aeronáuticos.

Princípios do SIPAER:

  • —  Todos os acidentes resultam de uma sequência de eventos nunca de uma causa isolada;
  • —  Todo acidente tem um precedente;
  • —  Todos acidentes podem ser evitados;
  • —  A prevenção de acidentes é uma tarefa que requer mobilização geral;
  • —  O propósito da prevenção de acidentes não é restringi-la e sim estimular seu desenvolvimento com segurança;
  • —  Os comandantes, diretores, chefes e proprietários são os principais responsáveis pelas medidas de segurança;
  • —  Segurança de voo não é um ato egoísta;
  • —  Reportar incidentes é prevenir acidentes;
  • —  Segurança de voo é responsabilidade de todos; 
  • —  A segurança de voo é um processo contínuo, onde homens com o mesmo ideal, conscientes e em ação, procuram atingir e garantir seus ideais, dentro da mais perfeita e harmoniosa cooperação.

Alguns Tópicos do CBA

—  Art 87 – A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidades de todos.

—  Art 88 – Toda pessoa que tiver conhecimento de um acidente, restos, despojos deve comunicá-lo à autoridade pública e esta a autoridade aeronáutica.

—  Art 89 – Exceto para salvar vidas, nenhuma aeronave acidentada seus restos ou escombros transportados por ela devem ser vasculhados ou removidos, exceto se autorizado pela autoridade aeronáutica ou na sua presença.

Órgãos do SIPAER

CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

SERIPA – Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

GGAP – Gerencia Geral de Análise e Pesquisa;

DPAA – Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; e

SPAA – Seção de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Acidente Aeronáutico

Toda ocorrência relacionada com uma aeronave no período em que uma pessoa embarque com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e que pelo menos uma das situações a seguir ocorra.

—  Qualquer pessoa embarcada ou aquelas que estando fora da aeronave e que tiveram contato com uma das partes desprendidas da aeronave ou submetidas à exposição direta do sopro da hélice ou motor da aeronave e que:

  •  Sofreram lesões graves;
  •  Morte até 30 dias de internação; ou
  • As que ficaram mais de 30 dias internadas.
  • A aeronave sofra danos graves e que requer um serviço de reparo de grande monta.
  • A aeronave for considerada desaparecida.
  • A aeronave for considerada inacessível

O incidente é dividido em três segmentos: O chamado de incidente, o incidente grave e o incidente de tráfego aéreo.

Incidente Aeronáutico

Toda ocorrência relacionada com uma aeronave no período em que uma pessoa embarque com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcada e que pelo menos uma das situações a seguir ocorra.

Qualquer pessoa embarcada ou aquelas que estando fora da aeronave e que tiveram contato com uma das parte desprendidas da aeronave ou submetidas à exposição direto do sopro da hélice ou motor da aeronave e que sofreram lesões leves.

A aeronave sofra danos leves.

Incidente Grave

Toda ocorrência relacionada com uma aeronave no período em que uma pessoa embarque com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e as circunstâncias desta ocorrência levou a um quase acidente. A diferença entre o incidente grave e o acidente está apenas nas consequências. O incidente grave será tratado como acidente pela CCI.

Incidente de Tráfego Aéreo

Toda ocorrência relacionada com uma aeronave no período em que uma pessoa embarque com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado. As circunstâncias do ocorrido apresenta fatores contribuintes ligados ao controle de tráfego aéreo.    

OCORRÊNCIA DE SOLO

Toda ocorrência envolvendo uma aeronave e não havendo intenção de realizar um voo, resulte em danos ou lesões.

Vou finalizar agora com alguns tópicos do Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Programa de Prevenção

  • FOD (Foreing Object Damage): Este subprograma visa evitar a ingestão ou danos causados nas aeronaves ou lesões nas pessoas por corpos estranhos na área operacional ou na aeronave.
  • RELPREV: Este documento permite que a autoridade responsável tome conhecimento de fatos potencialmente perigosos e adote medidas corretivas.

Fim de mais um post. Até mais leitores!

Gabriel Fernandez
gb-f@hotmail.com
Formspring: fernandezrj99

Renato Cobel
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