Classificação do espaço aéreo. Esse é um assunto realmente importante, pois conhecer bem o espaço aéreo, quais as restrições, e o tipo de serviço que é prestado para você piloto, é essencial para um vôo mais calmo e seguro.
Os espaços aéreos ATS estão dispostos alfabeticamente, da seguinte forma:
Classe A
Espaço aéreo onde são permitidos somente voos IFR. Todos os voos são separados entre si e estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo (ATC).
Ex: Voos realizados em aerovias Superiores (UTA) e aerovias inferiores (CTA) – FL150 ou acima.
Classe B
São permitidos voos IFR ou VFR, todos são separados entre si e estão sujeitos ao serviço ATC.
Classe C
São permitidos voos IFR e VFR. Todos sujeitos ao serviço ATC. Os voos IFR são separados entre si e dos voos VFR. Os voos VFR são separados apenas dos voos IFR e recebem informação de tráfego aéreo em relação aos outros voos VFR.
Classe D
Permitidos voos IFR e VFR,todos sujeitos ao serviço ATC. Os voos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos voos VFR. Já os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros IFR e VFR.
Ex: Voos Realizados: Aérea de Controle (CTA) – Abaixo do FL150, até o nível mínimo da aerovia. |Aérea de controle terminal, cujo limite superior é FL 145. | Zona de Controle (CTR)
Classe E
Permitidos voos IFR e VFR. Apenas os voos IFR estão sujeitos a serviço de tráfego aéreo e são separados dos outros voos IFR. Todos os voos recebem informação de tráfego aéreo sempre que possível. Os voos VFR poderão operar sem autorização prévia e sem notificação.
Ex: Algumas TMA – TMA GOIANIA FL 055 – CLASSE E.
Classe F
Permitidos voos IFR e VFR. Apenas os IFR recebem serviços de assessoramento de tráfego aéreo. Todos os voos recebem serviço de informação de voo.
Classe G
Permitidos voos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de voo.
Continuação deste assunto no próximo post.
Até!
Gabriel Fernandez
gb-f@hotmail.com
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