No fim de junho desse ano, a GE foi condenada pela Justiça Brasileira a pagar à massa falida da Transbrasil cerca de R$ 400 milhões, pela cobrança indevida de notas promissórias quitadas. Porém, a empresa não realizou o pagamento, e recebeu uma nova advertência do Tribunal de Justiça de São Paulo no início de agosto, informando que a multinacional está sujeita a multa sobre esse valor, caso insista na inadimplência.
Para esquentar ainda mais a chapa, a defesa da companhia fundada por Omar Fontana também poderá recorrer ao pedido de penhora de bens da General Electric e de suas parceiras para garantir o pagamento que permitiria o repasse para quitação de parte das dívidas da Transbrasil.
A decisão, contudo, transcende a simples obrigatoriedade do pagamento por parte da GE, e abre também, ainda que remota, uma possibilidade para a reversão da decisão de falência da companhia aérea, decretada em 2003. Isso porque, conforme apresenta a defesa da Transbrasil, a falência teria sido decretada em razão do processo movido pela GE, em 2001, pedindo o pagamento indevido de uma entre seis notas promissórias emitidas pela Transbrasil.
Então, os R$ 400 milhões se referem, conforme explica o advogado da companhia, Cristiano Martins, apenas ao montante que a GE cobrou, atualizado aos valores de hoje. Além disso, seria necessário também o ressarcimento de perdas e danos sofridos pela companhia já que ela poderia estar operando até hoje. Ficou assim estabelecida a contratação de um perito para calcular esse prejuízo sofrido pela companhia.
Cristiano afirmou que só depois de contabilizado todo esse montante, será possível ter clareza do quanto a Transbrasil deve, a quem, e em razão de quais circunstâncias. “Não podemos deixar de cobrar tudo o que a Transbrasil deixou de ganhar porque, à época, a lei que regulamentava os processos de falências era outra e, da maneira como se deu a divulgação da possibilidade de fechamento da companhia, isso já trouxe perdas irreversíveis e irreparáveis, que levaram ao fim da operação da empresa”, diz Martins.
Por isso, mais do que a multa pela suposta cobrança indevida de notas promissórias, a Transbrasil quer receber da GE uma indenização pela interrupção de suas atividades. “No dia anterior ao pedido, a Transbrasil recebeu 30 mil consultas para compra de passagens. No dia seguinte, foram apenas 300. O temor que se espalhou entre os clientes e fornecedores por este pedido foi uma catástrofe para a Transbrasil”, afirma o advogado.
Entre os principais prejudicados com o processo de falência, estão os cerca de 3 mil ex-funcionários da companhia que esperam, agora, finalmente serem ressarcidos de suas perdas. Criticam, inclusive, o governo brasileiro por oferecer incentivos à GE, que sob essa ótica teria sido a principal responsável por suas demissões.
Especialistas em falências apontam que não se trata de um procedimento simples comprovar que é da multinacional americana a responsabilidade pela quebra da Transbrasil. Para a GE, a companhia quebrou por ineficiência, endividamento e pela competição acirrada no setor.
As empresas Aercap Ireland Limited e Aercap Leasing USA, do grupo General Electric Capital Corporation, alegaram no STJ, ao pedir liminar em Medida Cautelar, que a execução provisória de cerca de R$ 400 milhões feita pela Transbrasil “poderia causar danos irreversíveis a qualquer empresa”. Por tratar-se de uma empresa global, o pagamento de um montante desse valor por parte da GE poderia acarretar também a necessidade de a companhia dar explicações à seus investidores.
Bom, se a Transbrasil voltará a voar com seus aviões coloridos, não sabemos. Se a dívida será paga, juntamente com uma indenização por perdas e danos, também não sabemos. Mas que a Transbrasil ainda é uma marca forte e faz muita falta em nossos céus, ah, isso sim nós sabemos.
Por Antonio Ribeiro