Gol deverá indenizar família de criança com paralisia cerebral

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Nessa segunda-feira (17), a Justiça de Bento Gonçalves (RS) condenou a companhia aérea Gol a pagar 100 salários mínimos (cerca de R$ 62 mil) de indenização por danos morais a família de uma menina de três anos com paralisia cerebral. A sentença ainda prevê o pagamento de outra multa, de cerca de R$ 300 mil, que será revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude da cidade.

O juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves, responsável pelo processo, explicou que a primeira multa se deve ao descumprimento de uma medida liminar que assegurava o direito da menina ao embarque em sua poltrona.

Na sentença do processo, o juiz afirmou que a empresa se negou a embarcar a criança e transportá-la no respectivo assento, em Outubro de 2011, em um voo entre as cidades de Porto Alegre (RS) e Porto Seguro (BA). A família da criança havia obtido a liminar após receber um e-mail da companhia, informando que o transporte da menina só seria possível em uma maca.

A liminar obrigava a Gol a tomar providências para garantir o conforto e a segurança da passageira, considerada apta para a viagem em atestado médico, nos voos de ida e volta, além das respectivas conexões. A criança acabou viajando no colo da mãe, o que é proibido pelas normas de segurança, já que não se enquadrava como um bebê de colo. Vale lembrar que a menina pagou a tarifa de crianças (02 a 11 anos).

A ação judicial foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente e na resolução nº 009/2007 da ANAC, que regulamenta o transporte aéreo de pessoas com deficiência. Rudolf disse que a resolução veda tratamento discriminatório, determinando que as pessoas com necessidades especiais sejam tratadas como os demais passageiros. O tratamento oferecido à criança, no entanto, foi discriminatório e atentou contra a dignidade dela, concluiu o magistrado.

Será que há caixa na Gol para pagar a indenização?

Por Antonio Ribeiro
Imagem: Reprodução 

Renato Cobel
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