Nessa segunda-feira (6), a Justiça Federal do estado de São Paulo anulou o contrato de construção do Terminal 4 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, firmado entre a Infraero e a construtora Delta, que atualmente está sendo investigada em uma CPI. Vale lembrar que a construtora adaptou um antigo terminal de cargas, reconstruiu-o e batizou o “puxadinho” de Terminal 4.
Se a decisão for mantida, a estatal deverá devolver aos cofres públicos R$ 86 milhões gastos na adaptação do terminal de passageiros. Porém, a devolução do valor depende de análise do recurso da Infraero pela 6ª Vara Federal em Guarulhos. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirmará, ou não, a decisão de primeiro grau.
A obra foi contratada em Junho de 2011, sem nenhuma licitação. Na época, a Infraero alegou que o terminal seria feito em “caráter emergencial” para dar conta do fluxo crescente de passageiros e pela proximidade com a Copa do Mundo de 2014. Atualmente, apenas a Webjet usa o terminal, que poderia ser mais bem aproveitado pela Gol, por exemplo.
Na ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani, que embasou a decisão judicial, a urgência da obra é contestada. “A concatenação de atos administrativos ineficientes (…) e um ambiente de inércia certamente acarretaria, cedo ou tarde, uma suposta urgência que alforriaria o administrador público do dever de observar (…) a lei de licitações”, afirma a ação, citando a intenção da Infraero de construir, em meados de 2003, o terceiro terminal do aeroporto no valor de R$ 1 bilhão.
O orçamento foi considerado superfaturado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a obra jamais saiu do papel. Foi para suprir a falta do Terminal 3 que a Infraero decidiu construir o Terminal 4, que foi apelidado de “puxadinho”. O Terminal 3 poderá sair mesmo do papel agora que a administração privada cuidará do aeroporto.
Aqui, nós já experimentamos o terminal 4 em Abril desse ano, assim como os serviços da Webjet.Com o recebimento do recurso da Infraero em julho, a sentença, por ora, não tem efeito até que o tribunal decida a questão. No momento, o processo aguarda a manifestação das partes sobre a apelação para ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª região.
Por Antonio Ribeiro