MP pede novo julgamento para pilotos do Legacy

posted in: Canal Piloto Reporta | 1

Nessa terça-feira (15), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região ajuizou um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedindo um novo julgamento para os pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore.

O MP defende o aumento da pena aplicada aos pilotos, que foram condenados pelo TRF a 3 anos, 1 mês e 10 dias em regime aberto (modelo de reclusão em que o condenado trabalha durante o dia e, à noite, dorme em um albergue penitenciário ou estabelecimento equivalente).

Os dois vivem nos Estados Unidos, e um tratado internacional firmado entre Brasil e EUA diz que a pena só é cumprida no país de origem do condenado quando o processo não admite mais recursos.

Os dois foram condenados devido ao acidente com o voo Gol 1907, que matou 154 pessoas em 29 de Setembro de 2006 quando o Embraer 135 Legacy N600XL colidiu com o PR-GTD, fazendo esse último cair na cidade de Peixoto de Azevedo (MT). Os pilotos foram considerados culpados com base em decreto-lei que regula o delito de “atentado contra a segurança de transporte aéreo”.

O MPF vê que o tribunal não considerou no momento que definiu a pena-base dos pilotos que o acidente matou 154 pessoas. Luciana Marcelino Martins, procuradora da República e autora do recurso, os efeitos da tragédia não poderiam ter sido ‘desprezados’:

“Com efeito, o fato de terem sido ceifadas 154 vidas, o que configurou uma verdadeira tragédia, merece considerável análise por parte do julgador tanto no campo da reprovabilidade da conduta como das consequências do crime”, argumentou a procuradora.

No embargo de declaração, protocolado semana passada no TRF-1, o Ministério Público pede que seja feito um novo julgamento para os pilotos e que, desta vez, o tribunal leve em consideração o número de mortes da tragédia. Em tese, os embargos declaratórios não têm o poder de reverter o resultado de um julgamento.

*Embargo de declaração:  recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão;

Por Antonio Ribeiro
Imagem

Renato Cobel
Redes