Nessa terça-feira (11), o Ministério Público Federal abriu um inquérito para “apurar eventuais ações ou omissões ilícitas” da ANAC quanto aos procedimentos de inspeção e fiscalização para concessão de novas habilitações a pilotos no país.
O inquérito deverá apurar as denúncias de que um inspetor da agência, habilitado apenas em Boeing, foi convocado para avaliar novos pilotos que desejavam tirar o brevê para voar aeronaves Airbus. O exame seria, inclusive, na sede da Airbus, em Miami.
O procurador da República Ailton Benedito de Souza, do MPF-GO, foi quem instaurou o inquérito. A decisão foi publicada no DOU dessa terça-feira. Além disso, o MPF oficiou a ANAC e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre a investigação. A agência disse que só se manifestará ao ser notificada oficialmente.
O texto da portaria 242 determina que a ANAC entregue ao MPF, no prazo de 10 dias, informações e documentos sobre “os procedimentos de avaliação, grau de instrução dos avaliadores e critérios para concessão de licenças para novos pilotos comandarem voos comerciais no Brasil”.
No texto, o procurador considerou que as ações da agência divulgadas na reportagem mostram uma situação que, ‘pode, em tese, colocar em risco a segurança dos usuários da aviação comercial no Brasil’ e que ‘há a necessidade de colher informações, documentos e outros elementos aptos a alicerçar e legitimar a atuação das atribuições do Ministério Público Federal’.
Do outro lado, a agência confirmou a convocação de inspetores não habilitados em Airbus para avaliares novos pilotos de Boeing, afirmando que isso ocorre porque os avaliadores são convocados por similaridade com o grupo de aeronaves
“Inspetores de aeronaves como Airbus podem checar aeronaves como Boeing, pois tratam-se de aeronaves de grande porte/similares”, informou a agência em nota.
A ANAC vê que o procedimento não traz riscos e informou seguir normas da ICAO. O órgão internacional informou que apenas prevê procedimentos e não tem poder de punição, mas recomendou à agência brasileira rever a prática.
A Boeing afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto. A Airbus respondeu que “a segurança é uma prioridade absoluta para a construtora” e, “como os cheques estão relacionados às habilidades dos pilotos, e não das aeronaves, cabe à Anac comentar sobre as normas aplicadas pelas autoridades da aviação civil de soberania”.
Confira abaixo a portaria publicada no DOU:
“Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado de Goiás
Portaria nº 242, de 10 de dezembro de 2012.
O Procurador da República que esta subscreve, em exercício na Procuradoria da República em Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público Federal (artigo 129, incisos II, III e VI, da CF; artigos 5º, inciso V, 6°, inciso VII, 7°, inciso I, 8º, incisos I, II, IV, V, II e VIII, e 11 a 16, da Lei Complementar n° 75/93; Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público);
Considerando que a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, criada pela Lei federal nº 11.182/2005, tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
Considerando que, para tal desiderato, a Anacdeve observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação;
Considerando que a regulação técnica realizada por essa Agência busca, principalmente, a garantia da segurança aos passageiros e usuários da aviação civil, por meio de regulamentos que tratam sobre a certificação e fiscalização da indústria. Logo, decorre a necessidade de que as operações aéreas cumpram rígidos requisitos de segurança e de treinamento de mão de obra;
Considerando o teor de matéria jornalística publicada no portal “G1“, dando conta de que a ANAC realiza procedimento de avaliação de pilotos, para comandar voos em companhias aéreas nacionais, sob a avaliação de profissionais não habilitados na área específica para tal mister;
Considerando que essa situação pode, em tese, colocar em risco a segurança dos usuários da aviação comercial no Brasil;
Considerando a necessidade de colher informações, documentos e outros elementos aptos a alicerçar e legitimar a atuação das atribuições do Ministério Público Federal, Resolve instaurar inquérito civil público, visando apurar eventuais ações e omissões ilícitas da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, quanto aos procedimentos de inspeção e fiscalização adotados por essa agência para expedição de licenças para novos pilotos comandarem ôos comerciais no Brasil;
Determina:
a) autue-se esta portaria como ato inaugural do inquérito civil público, registrando-se o objeto investigado na capa dos autos e nos sistemas de controle de processos desta Procuradoria;
b) oficie-se à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, encaminhado-lhe cópia dessa portaria, para conhecimento, e requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações e documentos acerca dos procedimentos de avaliação, grau de instrução dos avaliadores e critérios para a concessão de licença para novos pilotos comandares vôos comerciais no Brasil;
c) encaminhe-se cópia desta portaria à PFDC, para conhecimento, inclusão na sua base de dados e publicação;
d) envie-se cópia desta portaria, em arquivo no formato digital (PDF) designado: Portaria-número dos autos.pdf, para a Assessoria de Comunicação desta Procuradoria da República; que deverá, em seguida, elaborar nota à imprensa, se ainda não o fez, e inserir o arquivo na página da cidadania; e
e) com as resposta requisitada, tornem os autos conclusos.
Ailton Benedito de Souza”
Por Antonio Ribeiro
Imagem: INFRAERO