Atenção: O texto foi escrito antes da Copa das Confederações de 2013,
realizada entre os dias 15 e 30 de Junho passados. Mas como o mesmo esquema no
Controle de Tráfego Aéreo será realizado nos dois próximos eventos mundiais do planeta,
vale transmitir mais uma vez a informação. Por isso, o texto não foi atualizado para
a data atual no quesito tempo.
O Brasil sediará entre os dias 15 e 30 de Junho de 2013 um dos maiores eventos esportivos do mundo: a Copa das Confederações. As seis cidades que receberão os jogos da competição são Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza, Recife e Salvador.
É esperado um elevado crescimento dos movimentos aéreos durante a realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013, fato que sinaliza a necessidade de pronto atendimento e eficiência na prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo (ATS). Para isso, a FAB, através do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), efetuou um planejamento vital para manutenção da segurança e de um fluxo de tráfego aéreo eficaz, rápido e ordenado.
Planejamentos semelhantes serão usados em eventos de grande magnitude que o Brasil receberá nos próximos anos, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
No período entre 13 de Junho e 2 de Julho, os aeroportos serão coordenados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo CGNA (Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea).
A coordenação de um aeroporto é uma metodologia que consiste em estabelecer intervalos de tempo predeterminados para as operações de pouso e decolagem de todas as aeronaves que operam no aeroporto, com o objetivo de regular a utilização para que a sua capacidade de operação não seja ultrapassada, mantendo a eficiência na prestação dos serviços de tráfego aéreo.
Neste caso todas as intenções de voo estarão condicionadas à obtenção de SLOT ATC para pouso ou decolagem.
A ANAC alocará SLOT para voos comerciais regulares, voos comerciais não regulares e voos de delegações. O CGNA ficará responsável em alocar SLOT para os Chefes de Estado, VIP e aviação geral. Para efetuar o cadastramento e conhecer os procedimentos para a obtenção do SLOT ATC, visite a página do CGNA em www.cgna.gov.br e clique no link SLOT.
Nas cidades que receberão as partidas oficiais da Copa das Confederações, foram criadas três tipos de áreas de exclusão do espaço aéreo, sendo elas: Área Reservada (Branca), Área Restrita (Amarela) e Área Proibida (Vermelha).
Todas estas áreas estão localizadas no espaço aéreo inferior das regiões de informação de voo (FIR) e dentro das áreas de controle de terminal (TMA) das cidades sede. O período de vigência das restrições será compreendido entre 1 (uma) hora antes e 4 (quatro) horas depois do início das partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013.
Área Reservada (Branca):
Área com dimensões definidas que correspondem a projeções laterais e limites verticais da superfície ao limite superior das áreas de controle terminal (TMA) das localidades envolvidas, cuja descrição será por meio de coordenadas geográficas e divulgadas em NOTAM.
Algumas restrições operacionais deverão ser observadas nesta área, são elas:
• Estão proibidos treinamentos de voo IFR e VFR, treinamentos de aproximações por instrumentos, treinamento no circuito de tráfego e de toque e arremetida, voos de instrução, cheques ANAC, acrobáticos, turísticos, planadores, operações de paraquedas, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, pulverização agrícola, reboque de faixas, aeromodelos;
• Todos os movimentos aéreos deverão estar devidamente identificados e sob coordenação dos órgãos ATC antes de adentrarem nesta área;
• Operações de ambulância aérea, evoluindo dentro da área serão autorizadas após coordenação prévia com o APP;
• Aeronaves não identificadas poderão ser classificadas como hostis e sofrerão as medidas de policiamento do espaço aéreo (MPEA);
• Operações de aeronaves de asa fixa ficarão limitadas às aeronaves que se destinem ou tenham como origem os aeródromos da TMA e cumprirão perfil determinado pelo APP, não sendo permitido o cruzamento da área Branca por aeronaves que tenham sua origem e destino fora da TMA;
• Movimentos aéreos que se realizem nesta área deverão possuir plano de voo (FPL) apresentado e aprovado pelos órgãos ATC e coordenado pelo APP da TMA, sendo obrigatória a comunicação bilateral com estes órgãos, bem como o funcionamento do transponder. Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados suspeitos e estarão sujeitos às MPEA;
• Operações de helicópteros estarão autorizadas para desembarque e partida dos aeródromos locais ou helipontos, bem como para operaçãooffshore e trânsito no espaço aéreo. Quando aplicável, deverão utilizar estritamente as rotas especiais de helicóptero (REH) estabelecidas, sendo que algumas poderão ser suspensas temporariamente, o que será informado em NOTAM.
As aeronaves deverão apresentar FPL completo e intenções de decolagem de local desprovido de órgãos de serviço de tráfego aéreo (ATS) deverão ser previamente coordenadas com o APP da TMA, sendo necessário alocar código transponder A/C atribuído pelo órgão ATC desde antes da decolagem até o pouso.
Área Restrita (Amarela):
Área com dimensões definidas com seu limite lateral de 07 NM de raio com centro no estádio de futebol e limite vertical que corresponde aos limites verticais da superfície ao limite superior das TMA das localidades envolvidas.
Serão permitidas somente aeronaves devidamente autorizadas, dentre elas as que estiverem envolvidas nos eventos, transportando Chefes de Estado e de Governo, delegações das seleções de futebol, VIP, aeronaves comerciais de operação regular, além das aeronaves autorizadas pelas autoridades competentes.
Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados hostis e estarão sujeitos às MPEA.
Para realizar voo nas áreas RESERVADA e/ou RESTRITA, durante o período em que estiverem ativadas, as aeronaves deverão constar da listagem de plano de voo repetitivo (RPL) atualizada ou apresentar FPL às salas AIS com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início da ativação das áreas de exclusão.
Área Proibida (Vermelha):
Área com dimensões definidas com seu limite lateral de 04 NM, com as devidas adaptações, centrada no estádio de futebol e com limite vertical que corresponde aos limites que vão da superfície ao limite superior das TMA.
Todas as operações de aeronaves serão proibidas, exceto as aeronaves de segurança pública, aeronaves militares, aeronaves SAR, aeronaves ambulância e as demais aeronaves envolvidas nas atividades operacionais, previamente autorizadas pelo Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA).
Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados hostis e estarão sujeitos às MPEA.
Não serão permitidos voos de aeronaves sem transponder nas áreas de exclusão. Além disso, durante os horários de ativação das áreas de exclusão, todas as rotas especiais de aeronaves sem transponder (REAST) serão suspensas.
Além da necessidade prévia de agendamento de SLOT nos aeroportos das cidades que sediarão os eventos da Copa das Confederações, existem outros que servirão de apoio e que também operarão com a reserva de SLOT. São eles: SBMS, SBNT, SBJP, SBMO, SBAR, SBIL, SBJF, SBUL, SBUR e SBAX.
A realização da Copa das Confederações no Brasil certamente alterará o fluxo normal do nosso tráfego aéreo, portanto, esteja atento a todas as mudanças que ocorrerão neste período e para maiores informações acesse www.decea.gov.br.
Fly safe!
Isabella Margonari
isabellamargonari@gmail.com
Phillipe Xavier
phillipe.aero@hotmail.com