Nessa terça-feira (04), a Fundação Procon-SP divulgou o ranking de atrasos e cancelamentos de voos referentes à Setembro passado. O levantamento teve como base dados divulgados pela ANAC em Outubro, e avaliou as companhias TAM/Pantanal, Gol/Webjet, Azul, Trip, Avianca e Passaredo.
Na relação de voos domésticos, a empresa com o maior percentual de cancelamentos foi a Passaredo: 24% ou 456 voos de um total de 1940. Já a Pantanal, com 12%, ou 70 voos cancelados de um total de 582 ficou em segundo lugar nesse ranking.
Logo na sequência, aparece a Trip, que está com percentual de aproximadamente 10%, seguida, pela ordem, por Azul (9%), Gol (6%), Avianca (5%), TAM (3%) e Webjet (2%).
Na relação de empresas que afetaram mais passageiros com cancelamentos, a Gol foi a empresa que afetou o maior número de passageiros, com 1.341 cancelamentos, seguida pela Trip (1.207) e pela Azul (988), tudo isso de acordo com o Procon-SP.
Já na relação de atrasos, a Passaredo também foi campeã em atrasos superiores ou iguais a 30 minutos (28% dos voos) e de atrasos iguais ou superiores a 60 minutos (14% dos voos).
Nesse segundo ranking de atrasos iguais ou superiores a 30 minutos, a Avianca aparece em 2º lugar, com 12%, seguida por Trip e Gol (ambas com 9%), TAM (7%) e Azul, Pantanal e Webjet (as três com 4%).
Na lista de atrasos iguais ou superiores a 60 minutos, Avianca e Trip registraram percentual de 4% em setembro, ficando à frente de Gol, Pantanal e TAM, com 2% cada uma, e Webjet e Azul, com 1% cada uma.
Enquanto isso, nos voos internacionais, a TAM registrou 22 cancelamentos em setembro, o que correspondeu a 1% dos 1.920 voos previstos. Na Gol, foram 16 cancelamentos, o correspondente também a 1% do total de 12.137 voos.
Na lista de atrasos, 12% dos voos internacionais da Gol atrasaram pelo menos 30 minutos e 3% mais de 60 minutos. Na TAM, os índices de atraso foram, respectivamente, 11% e 4%.
O órgão lembra que, desde 4 de Julho desse ano, , todas as empresas aéreas devem enviar o histórico de atrasos e cancelamentos em relação ao mês anterior e disponibilizar nas páginas de vendas de passagens e balcões dos aeroportos:
“Pela norma, as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo, mesmo quando forem comercializados por parceiros comerciais, como agências de viagens”, destaca o Procon-SP.
Por Antonio Ribeiro
Imagem: Gianfranco Beting