Então senhores, nessa semana a nossa amiga ANAC validou o RBAC-61 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 61) que trata das Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos, ele entra no ar para substituir o antigo RBHA-61 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 61). Houveram várias mudanças no documento em comparação ao antigo RBHA, mas este post irá tratar especificamente das alterações para o primeiro passo na carreira de piloto: A Licença de Piloto Privado.
A designação Aluno Piloto
Learn to fly
A partir de agora todo Piloto Privado não-checkado será classificado como “Aluno Piloto”, a introdução à essa nova categoria pode ser lida no trecho a seguir retirado do RBAC-61
Subparte C
Licença de Aluno Piloto
61.51 Aplicabilidade
(a) Esta subparte estabelece os requisitos a serem atendidos para a concessão de uma licença de aluno piloto, assim como as prerrogativas e condições para o exercício das funções pertinentes. É considerado aluno piloto o solicitante de uma licença de piloto de planador, piloto de balão livre ou piloto privado de determinada categoria que não possua qualquer outra licença de piloto de aeronave na mesma categoria.
Requerimentos mínimos para se começar o curso de Piloto Privado
All By Myself
A principal mudança para os futuros PP’s é o curso teórico, que até então era opcional, possibilitando o candidato ao PP estudar em casa. Entretanto, com o novo regulamento, passa a ser obrigatório. Mas antes dos autodidatas se desesperarem e se matricularem, saibam que vocês ainda podem estudar em casa e fazer a prova da ANAC por conta própria, até o dia 22/06/13, pois o regulamento tem uma carência de exatamente um ano, a partir da data de publicação.
Se você é jovem ainda, jovem ainda, jovem ainda
Na época do antigo regulamento, só poderiam iniciar as aulas de voo aqueles que tinham 17 anos no mínimo, e que apresentassem a permissão de seus responsáveis reconhecida em cartório. O sistema se mantém, mas agora com uma novidade para a aqueles que tem pressa em começar o quanto antes a formação de PP: Com o novo regulamento a barreira cai para 16 anos. Ainda não foi dessa vez que chegamos aos 15 mínimos como em outros países, mas esses 12 meses a menos irão ajudar muitos futuros aviadores.
Teach me master!
Outra mudança ocorreu no requerimento da escolaridade mínima. De acordo com o antigo regulamento bastava o candidato estar formado no ensino fundamental para iniciar a formação, mas agora é necessário estar formado neste e ainda estar cursando (ou já ter concluído) o ensino médio. O que no final das contas não fará tanta diferença, vendo que as pessoas na faixa dos 16 ou 17 anos já estão nessa fase da formação escolar.
I believe i can fly
Para se fazer o voo solo e para ser formado e checkado como Piloto Privado o candidato deve ter atingido a maioridade e ter 18 anos completos (como no antigo regulamento), e para receber o CHT (Certificado de Habilitação Tecnica) após o voo de check, o aluno agora tem de estar formado por completo no Ensino Médio (antigamente bastava o ensino fundamental).
Logo abaixo seguem os trechos sobre as informações citadas:
61.53 Requisitos gerais para a concessão da licença de aluno piloto
(a) O candidato a uma licença de aluno piloto deve:
(1) ter completado 18 (dezoito) anos. Uma licença de aluno piloto pode ser concedida a requerentes com 16 (dezesseis) anos completos, desde que este apresente um termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo responsável, com firma reconhecida em cartório, e onde esteja expresso neste termo que o responsável autoriza o aluno piloto a iniciar o treinamento de voo e se responsabiliza pelos atos do aluno piloto; e
(2) ter concluído ou, pelo menos, estar cursando o ensino médio.
61.61 Requisitos para o voo solo de aluno piloto
(a) Generalidades: o aluno piloto não pode operar uma aeronave em voo solo a menos que reúna os requisitos desta subparte e tenha completado 18 (dezoito) anos.
(b) Conhecimentos teóricos: o aluno piloto não pode operar uma aeronave em voo solo, a menos que:
(1) tenha sido aprovado no exame teórico da ANAC referente à licença de piloto privado, piloto de planador ou piloto de balão livre, respeitada a categoria da licença pretendida;
61.73 Requisitos gerais para a concessão da licença de piloto privado
(a) O candidato a uma licença de piloto privado deve:
(1) ter completado 18 (dezoito) anos; e
(2) ter concluído o ensino médio.
61.77 Requisitos de conhecimentos teóricos para a concessão da licença de piloto privado
(a) O candidato a uma licença de piloto privado deve:
(1) ter completado, com aproveitamento, um curso teórico de piloto privado aprovado pela ANAC, na categoria apropriada, segundo requisitos estabelecidos pelo RBHA 141 ou RBAC que venha a substituí-lo;
(2) ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de piloto privado referente à categoria a que pretenda obter a licença; e
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 1 (um) ano após a data de publicação deste Regulamento.
Aulas práticas
Voando com o Bátima (voo noturno)
Quanto às aulas práticas, a mudança se deu no voo noturno, que agora passa a ser obrigatório, trata-se de 3h de instrução noturna que devem conter 10 decolagens e pousos, com circuito de tráfego no procedimento:
(E) 3 (três) horas de instrução em voo noturno, que incluam 10 (dez) decolagens e 10 (dez) aterrissagens completas, onde cada aterrissagem envolverá um voo no circuito de tráfego do aeródromo
Incertezas e achismos
“Eu acho…”
Até então, quando o curso teórico de PP não era obrigatório, muitas escolas e aeroclubes aceitavam alunos que tinham uma idade menor que a mínima do curso, com a condição de que estes fizessem aniversário até o fim do mesmo, ou seja, mesmo o antigo limite sendo 17 anos, algumas instituições aceitavam alunos que tinham 16, mas que completariam 17 até o encerramento das aulas teóricas. Agora com o limite de idade um ano menor, pensamos logo na possibilidade de “posso entrar com 15 se fizer 16 até o final do teórico”, mas não é tão simples assim. Como agora o curso será obrigatório, pode ser que essa mamata do jeitinho brasileiro não seja mais aceita, até mesmo pelos aeroclubes/escolas que costumavam fazer isso anteriormente.
Outra variante seria o voo solo como divisor de águas. Até então era possível fazer todas as aulas de voo antes do voo solo (aproximadamente 20h) sem ter sido aprovado na Prova Teórica da ANAC. Salvo engano, aparentemente o cenário se mantém, ou pelo menos não especificaram muito bem tal mudança, visto que como no regulamento anterior, a obrigatoriedade do CCT (Certificado de Conhecimentos Teóricos) só é citada na parte que trata do voo solo:
61.61 Requisitos para o voo solo de aluno piloto
(a) Generalidades: o aluno piloto não pode operar uma aeronave em voo solo a menos que reúna os requisitos desta subparte e tenha completado 18 (dezoito) anos.
(b) Conhecimentos teóricos: o aluno piloto não pode operar uma aeronave em voo solo, a menos
que:
(1) tenha sido aprovado no exame teórico da ANAC referente à licença de piloto privado, piloto de planador ou piloto de balão livre, respeitada a categoria da licença pretendida;
Mas aproveito para citar que, como opinião pessoal, nenhum aluno deveria pensar em sair do chão no PP antes de ser aprovado na prova teórica, é como colocar o carro na frente dos bois, ir para a prática sem saber a teoria.
Então é isso senhores, lembrando que essas não foram as únicas alterações no RBAC-61, também houveram outras como o curso teórico obrigatório de PLA, as horas IFR obrigatórias pro pessoal do pirocóptero e a introdução da famosa Licença de Tripulação Múltipla. Você pode ler os detalhes sobre as outras alterações no RBAC-61 disponível no site da ANAC e também no post sobre o assunto no blog do nosso amigo Raul Marinho (leia os comentários do post também!)
Até a próxima alteração
Sales
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