Senado avalia projeto que amplia direitos de passageiros

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Justamente quando o Congresso Nacional e o Governo debatem a redução da competitividade no setor aéreo, devido à demissões e fusões, o Senado dá andamento a um projeto de lei que fortalece o direito dos usuários do transporte aéreo. Neste fim de ano, pessoas que costumam viajar de avião reclamam do grande aumento nos preços das tarifas.

Na terça-feira retrasada (27), a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou um projeto de lei da senadora Angela Portela (PT-RR). O projeto garante vários direitos ao consumidor em caso de compra de passagens aéreas.

No caso de cancelamento da viagem pela companhia aérea, além do reembolso do valor pago pelo bilhete, o passageiro deverá ter o direito de receber de multa no valor da tarifa cheia, maior valor cobrado pelo trecho a viajar.

A matéria ainda tramitará em duas comissões e é terminativa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Assim, é possível que ela seja enviada para análise na Câmara dos Deputados ainda neste ano.

Antes de seguir para o CCJ, o projeto da senadora será examinado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, de Serviços de Infraestrutura, já que também está previsto no projeto o aumento da fiscalização sobre os contratos apresentados pelas companhias aéreas no ato da compra das passagens

A proposta da senadora sugere que as empresas terão de especificar a que serviços correspondem os preços fixados antes da compra do bilhete. Também é vedada qualquer cobrança adicional pelos serviços abrangidos.

O projeto estabelece ainda que a autoridade aeronáutica disciplinará e será responsável pela fiscalização da forma de apresentação dos preços cobrados nas páginas eletrônicas de venda de passagens aéreas. O objetivo é evitar qualquer tipo de propaganda enganosa ou inclusão de custos adicionais sem que o consumidor perceba.

Roberto Requião (PMDB-PR), relator da matéria na CAE, diz que o projeto de lei proposto ajudará a combater ‘transtornos’ criados pelas empresas aéreas ao consumidor, como cancelamentos de voos, cobranças indevidas por serviços adicionais e venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave, o overbooking.

Por Antonio Ribeiro
Imagem: G1

Renato Cobel
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