Uma ação civil pública contra a TAM e a ANAC foi efetivada na 20ª Vara Federal de Brasília pelo Ministério Público Federal, no Distrito Federal. A ação visa garantir uma fiscalização efetiva do serviço de transporte aéreo, exigindo ainda um total de R$ 63 milhões em indenizações devidas a milhares de passageiros prejudicados por atrasos e cancelamentos de voos ocorridos em novembro do ano de 2010.
No período entre 28 a 30 de novembro do referido ano, a TAM registrou 266 cancelamentos e 200 atrasos. Mais de 300 reclamações contra a empresa foram registradas no site da ANAC durante esse período, e mais de 80 mil passageiros foram afetados, de acordo com cálculos do Ministério Público. A companhia afirmou que os transtornos foram causados pela necessidade de remanejamento de tripulações em decorrência de condições meteorológicas adversas.
A Tam afirmou, na época, que prestou toda a assistência devida aos consumidores lesados, mas – conforme afirmações do Ministério Público Federal – a companhia não conseguiu comprovar a afirmação, contrariando as centenas de reclamações registradas pela agência reguladora, além das reclamações registradas pela própria Tam. Nenhum comprovante de assistência aos passageiros foi apresentado ao Ministério Público e à ANAC.
O MPF afirma ainda que não foi registrada qualquer sanção da ANAC para com a Tam, tanto a assistência ao passageiro quanto a 198 atos de infração lavrados pela ANAC contra a companhia, por carga excessiva de trabalho dos aeronautas naquele período, causas que continuam até hoje sem decisão.
O MP conclui que tanto a Tam quanto a ANAC foram negligentes, a primeira por não adotar medidas de reparação ao usuário, e a segunda por não ter exigido da empresa a comprovação da assistência oferecida aos passageiros lesados, com grave prejuízo ao seu dever de fiscalização.
“A omissão da Anac na fiscalização do setor e a morosidade da agência na análise dos procedimentos, que poderão redundar a punição das infrações cometidas, precisam ser exemplarmente combatidas pelo Poder Judiciário, sob pena de instalar-se no país o ‘caos’ aéreo permanente”, sublinha a petição ajuizada.
Por Antonio Ribeiro
Revisão: Athos Gabriel