6ª emenda no ar | ANAC atualiza o RBAC 61

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Desde 2013, os pilotos em formação vem sofrendo com um suspense até então sem fim, devido a um regulamento que mudava… Mas não mudava.

Até então, os candidatos podiam estudar de modo auto-didata para realizar as provas teóricas da ANAC de Piloto Privado, e Piloto de Linha Aérea, sendo necessário um curso teórico homologado apenas para a prova de Piloto Comercial, nesta linha da profissão de piloto de avião.

Dentre outras mudanças propostas para entrarem em vigor inicialmente em 22/06/2013, estava a obrigatoriedade de um curso teórico homologado para as duas habilitações citadas, PP e PLA. Isso implicaria em um custo adicional de R$ 2.500 apenas no caso do Piloto Privado, o que elevaria ainda mais o já alto custo da formação.

Quando a fatídica data chegou… A ANAC prorrogou a entrada em vigor por mais um ano. Quando a nova data, agora em 2014, chegou… A ANAC fez o mesmo, e prorrogou por mais outro ano a validação das alterações. Dois anos depois, em 2015, a ANAC suspendeu temporariamente as alterações, até que uma série de reuniões, audiências e consultas públicas decidissem o que seria mais adequado.

Desde então a evolução das decisões já mostrava para onde tudo seguia, mas agora é oficial.

No Diário Oficial da União de 23/03/2016 saiu a atualização da 6ª emenda do RBAC 61, que ganhou ênfase pela nota oficial que a ANAC publicou em seu portal no dia seguinte.

Dentre as alterações, está a que os pilotos em formação mais esperavam: Assim como antes, agora novamente não é mais obrigatório um curso teórico homologado para a realização das provas de CCT do PP e PLA.

Apesar da alegria de todos e felicidade geral da nação, não podemos deixar em branco o fato de que, durante três anos, essa indecisão da ANAC afetou os planos de muitos, que gastaram quando não precisavam, ou que vieram a postergar seus planos de ingresso na aviação justamente pelo regulamento que mudava… Mas não mudava. Esperamos que nas futuras alterações, a ANAC venha a realizar todo esse processo de consulta e reuniões ANTES de colocar em vigor uma data de futura mudança do RBAC 61, fator que afetou os planos de muitos futuros aviadores.

Para destacarmos as demais mudanças, fica a seguir a nota oficial da ANAC. Também recomendamos que acessem constantemente nossos parceiros do Para Ser Piloto, que publicam de modo imediato toda mudança relevante no campo de regulamentos.


 

Nota da ANAC

Brasília, 24 de março de 2016 – A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última sexta-feira (18/03), a Emenda Nº 06 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), que trata de “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”.

A emenda aprovada aproximou a norma do regulamento americano (Part 61) que trata do mesmo assunto. Dentre as inovações incorporadas ao Regulamento, destacam-se:

Habilitação de Classe – As habilitações de Classe são aquelas necessárias para operar aeronaves menos complexas e têm validade de dois anos. Nessa modalidade de certificação, o piloto recebe uma certificação para cada classe de aeronave, que pode englobar modelos diferentes de aeronaves com características similares. Uma inovação introduzida pela Emenda nº 6 ao RBAC nº 61 é a possibilidade de considerar como Classe aviões turbohélice com Peso Máximo de Decolagem (PMD) igual ou inferior a 5.670 kg.

Outra mudança é a criação de três classes de helicópteros: monomotores convencionais, monomotores a turbina e multimotores. Todos os helicópteros com tripulação mínima de dois pilotos ou com PMD maior que 5.670 kg continuarão sendo considerados Tipo.

Pela Emenda, os treinamentos para aeronaves Classe podem ser feitos com instrutores habilitados, não sendo exigida a realização dos mesmos em escolas ou centros de treinamento. Contudo, ficarão estabelecidos em regulamento os treinamentos mínimos e os procedimentos que devem ser realizados para a obtenção dessas habilitações.

Endossos – Além dessas adequações às habilitações Classe foram criados os endossos, que são comprovações da realização de treinamentos adicionais necessários para a operação de modelos específicos ou com características específicas. A ANAC publicará, em até 30 dias, Instrução Suplementar definindo treinamentos e endossos necessários para essas situações. Para garantir a transição entre o modelo anterior e o novo modelo de endosso, a ANAC também exigirá, até 30 de junho de 2017, um exame de proficiência em voo, adicionalmente ao endosso, nos casos de transição entre modelos de aeronave que pertenciam à designação Tipo diferentes na data de publicação da Emenda nº 6 e que se tornaram aeronaves Classe, segundo as novas regras. Informações adicionais para cada caso específico constarão da próxima revisão da IS nº 61-004 que será divulgada em até 30 dias.

Habilitação de TIPO – Aeronaves mais complexas, que não se enquadram nos casos acima, serão consideradas Tipo. Nessa modalidade de certificação são necessários treinamentos em instituições certificadas para habilitação inicial e para as revalidações anuais. Nesse último caso, para os pilotos que iniciarem o treinamento de voo até 31/12/2016, o treinamento para a revalidação ainda poderá ser ministrado por um Piloto Comercial (PC) ou Piloto de Linha Aérea (PLA) habilitado e qualificado na aeronave, ainda que exista Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) certificado ou validado para o tipo.

Cursos certificados – Para a certificação dos pilotos privados, de linha aérea, de planadores e de balões a realização de curso certificado deixará de ser requisito para a realização do exame teórico.

Instrutor de voo – A experiência de 200 horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave deixará de ser requisito para a obtenção da habilitação de instrutor de voo, mantendo-se as exigências existentes.

Alexandre Sales
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