Apesar de não ser uma informação nova, estando em vigência há algum tempo, e já confirmada pelo Coordenador do Setor de Habilitação da Aviação Geral da GCEP/ANAC, reforçamos através deste post que os CCTs de PP/PC não possuem mais validade, portanto não sendo mais necessária a renovação dos mesmos.
Antigamente o CCT de PP/PC possuia a validade de 2 anos, sendo necessária a renovação do mesmo através de uma nova prova de Regulamentos de Tráfego Aéreo enquanto o candidato não checasse seu curso prático. Após o check, ai sim o CCT se tornava vitalício. Agora essa renovação não é mais necessária, sendo possível fazer as aulas práticas durante um período indeterminado, mesmo após o “vencimento” de seu CCT, antes do check.
Citamos o termo “vencimento”, pois em alguns (ou todos) os casos em que você vai consultar a validade do documento no site da ANAC, de fato ainda aparece a validade de 2 anos, ficando como vencida após esse prazo, entretanto, os analistas responsáveis pela validação e fiscalização dos pedidos de check não estão mais considerando essa data. O sistema apenas ainda não foi atualizado para excluir essa data de vencimento, que agora não interfere em nada.
Esta nova informação já foi inclusive implementada na versão atualizada de nossos eBooks.
Essa informação foi divulgada inicialmente através do site Para Ser Piloto através desse post, e deste outro… E neste outro também! Mas aparentemente muitos ainda tinham duvidas sobre a veracidade da informação, vendo que no RBAC 61 até então consta a informação antiga.
No grupo do Canal Piloto no Facebook o usuário Rino C Souto confirmou essa informação tanto via telefone quanto através deste e-mail com a ANAC, que confirmou em ambos os casos.
Portanto estejam cientes, divulguem, e aproveitem.
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