O dia 22/09/2015 seria a nova data na qual alguns dos novos itens do RBAC 61 passariam a entrar em vigor, dentre eles a obrigatoriedade dos cursos teóricos de PP e PLA em escola homologada.
Para a alegria daqueles que seriam afetados, e frustração daqueles que correram para tentar escapar da decisão, a mesma foi suspensa, diferente das últimas vezes nas quais ela havia sido simplesmente prorrogada por mais um ano.
Agência Nacional de Aviação Civil – Decisão Nº 111, de 18 de Setembro de 2015
Art. 1º: Suspender, até a decisão final da matéria submetida à Audiência Pública nº 14/2015, a eficácia dos requisitos estabelecidos nos parágrafos 61.77(a)(1), 61.137(a)(1), 61.157(a)(1), 61.177(a)(1) e 61.215(b) e parcialmente o estabelecido no parágrafo 61.233(a)(5)(iii), que entraria em vigor a partir de 22/09/2015, todos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61).
Portanto, estão suspensos os itens sobre:
- Obrigatoriedade do curso teórico de PP, PLA, PPL e PBL
- 200h em comando para INVA/H
- Recheque da habilitação TIPO em CTAC
Leia demais detalhes no post do Para Ser Piloto.
Não estamos livres… Ainda
A suspensão é imediata, mas não definitiva.
O veredito só será decidido na Audiência Pública nº 14/2015, a qual até o momento não teve sua data divulgada.
O que acaba frustrando muitos alunos, é o fato destas revogações, suspensões e alterações serem vigoradas em cima da hora e sem aviso prévio, o que faz com que muitos planejem sua formação de modo apressado sem necessidade. No final das contas, teremos de passar por isso novamente.
Nesse meio tempo, o suspense fica no ar.
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