CMA – Posso ser piloto ou comissário com visão monocular?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá Tatiana, meu nome é Caio Mendes, e há pouco tempo venho aprofundando nas pesquisas sobre o CMA, pois tenho visão monoculare desejo saber se posso emitir o CMA em Cláusula de Flexibilidade para conseguir retirá-lo e prosseguir minha carreira como piloto. Sabe se isso é possível e se tenho alguma pequena chance? Se não, posso seguir carreira como comissário?

Espero resposta, obrigado!

Att

Caio

Nossa resposta

Caio,

Conforme os requisitos oftalmológicos exigidos pela RBAC67, o funcionamento dos olhos e de seus anexos deve ser normal. Não pode existir condição patológica, aguda ou crônica, em nenhum dos dois olhos ou anexos, que possa impedir sua função correta a um grau tal que, a critério do examinador ou da ANAC, afete a segurança de voo.

Em relação à visão monocular, segue conforme explicitado na RBAC 67 para CMA 1º classe e 2º classe: 

(6) pode ter visão monocular nos exames de saúde periciais de revalidação ou nos exames da saúde periciais iniciais pós acidente ou incidente grave, desde que o olho bom atenda aos requisitos da seção em questão. Veja este link, e o item 67.99, Requisitos oftalmológicos.

Em qualquer outro caso, não pode deixar de possuir visão de profundidade normal, não podendo, portanto, ser monocular.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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