CMA – Doença de Ménière reprova no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá,

desde que conheci o canal piloto o acesso com frequência, devido a alta qualidade das informações e a variedade de assuntos relacionados à aviação. Desde sempre quis ser piloto, porém uma perda de audição me desiludiu quanto a este objetivo.

Consultei o médico que faz a certificação do CMA aqui de Curitiba e ele me disse que no meu caso não seria possível. Contudo, lendo a RBCAC 67, me parece que isto não procede, pois tenho uma leve perda em um ouvido, e perda total no outro.  A minha perda se deve a uma doença sensório-neural, doença esta que não pode ser diagnosticada, mas segundo os médicos é um provável caso de Meniére.
A perda se estabilizou a mais de 5 anos, e não tive qualquer episódio de vertigem desde então. Esta perda leve me permite ouvir dentro dos requisitos da RBCAC67, pois a perda em um dos ouvidos é apenas leve.

O médico alegou ainda que não considera viável pelo risco de tonturas, umas vez que órgão responsável pelo equilíbrio é o mesmo que levou a minha perda auditiva. Meu nível de audição é tal que atuo como professor… Assim gostaria de saber se é possível que eu consiga o CMA, nem que seja para curso de planador ou PP.

Obrigado!

Att.

Luciano

Nossa resposta

Luciano,

Conforme os requisitos auditivos da RBAC67 teremos:

Para PP ( CMA 2º classe):

O candidato submetido a uma prova com audiômetro de tom puro não deve ter uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Este exame deve ser realizado em todos os candidatos à obtenção de um CMA, pelo menos uma vez a cada 5 anos nos candidatos à revalidação abaixo dos 40 anos, e pelo menos uma vez a cada 2 anos nos candidatos à revalidação com 40 anos ou mais. Caso não atenda este requisito, poderá:

– Ter uma capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (linguajar técnico aeronáutico), com um ruído de fundo que reproduza ou simule as mesmas características de mascaramento do ruído do posto de pilotagem durante o voo, com respeito à voz humana (direta ou transmitida pelos meios aeronáuticos habituais), aos sinais de radiocomunicação e aos sinais de radiofaróis. Como alternativa, este exame pode ser realizado no próprio posto de pilotagem, caso seja viável;

– Puder ouvir uma voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em um quarto silencioso (aquele em que a intensidade do ruído de fundo não chega a 50 dB, medida na resposta “lenta” de um medidor de nível sonoro com ponderação “A”), com ambos os ouvidos, a uma distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo.

Para Piloto de Planador ( CMA 4º classe):

O candidato deve ser capaz de ouvir uma voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em ambiente silencioso (aquele em que a intensidade do ruído de fundo não chega a 50 dB, medida na resposta “lenta” de um medidor de nível sonoro com ponderação “A”), a uma distância de 2 metros, de costas para o examinador, em pelo menos um dos ouvidos.

Em caso de ser portador de surdez unilateral, pode ser julgado apto desde que o ouvido bom atenda aos requisitos acima.

A Doença de Ménière é uma patologia que ocorre no ouvido interno, causada por um aumento de pressão da endolinfa, que é um fluido que preenche os canais semicirculares (labirinto). Geralmente, na maioria das pessoas é de causa desconhecida. Poderá apresentar os seguintes sintomas: vertigens (tonturas), zumbidos, hipoacusia (diminuição da audição), podendo também apresentar náuseas, vômitos e cefaléia. O diagnóstico será através dos sintomas clínicos e alguns exames complementares. O tratamento é geralmente medicamentoso, durante as crises, e poderá ser cirúrgico em casos refratários ao tratamento clínico, e que afete de maneira importante a qualidade de vida.

Mesmo que sejam atendidos os parâmetros auditivos, será avaliado se a patologia apresentada poderá gerar algum fator de incapacidade durante o voo, e que possa afetar a segurança. A Doença de Ménière poderá ser reprovatória por este motivo. Ela ocorre em crises, e mesmo que esteja estável por algum tempo, poderá haver crises novamente, que poderão ser impeditivas para o voo.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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