Seguindo com nossa série sobre duvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:
Duvida
Olá Canal Piloto,
Primeiro quero parabenizar pelo canal no Youtube e pelo site. Muito bom.
Segundo, a minha dúvida é sobre o exame médico. Gostaria de saber se existe
algum exame audiométrico e se sim quais as restrições. Tentei encontrar no
site da ANAC porém é um site muito confuso.
Bom, era isso e novamente parabéns!
Abraços.
Cristiano
Nossa resposta
Cristiano,
Sim, na avaliação pericial para obtenção de CMA é necessário realização de exame audiométrico.
Segue abaixo os requisitos auditivos conforme a RBAC67 conforme sua dúvida:
67.101 Requisitos auditivos
(a) À exceção do exposto pelo parágrafo (b) desta seção, o candidato submetido a uma prova com
audiômetro de tom puro não deve ter uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido
separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem
maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Este exame deve ser realizado em todos os candidatos à
obtenção de um CMA, pelo menos uma vez a cada 5 anos nos candidatos à revalidação abaixo dos 40
anos, e pelo menos uma vez a cada 2 anos nos candidatos à revalidação com 40 anos ou mais;
(b) o candidato que não atender o requisito do parágrafo (a) desta seção, ainda pode ser considerado
apto se:
(1) tiver uma capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (linguajar técnico
aeronáutico), com um ruído de fundo que reproduza ou simule as mesmas características de
mascaramento do ruído do posto de pilotagem durante o voo, com respeito à voz humana (direta ou
transmitida pelos meios aeronáuticos habituais), aos sinais de radiocomunicação e aos sinais de
rádiofaróis. Como alternativa, este exame pode ser realizado no próprio posto de pilotagem, caso seja
viável; e
(2) puder ouvir uma voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em um quarto silencioso (aquele em
que a intensidade do ruído de fundo não chega a 50 dB, medida na resposta “lenta” de um medidor de
nível sonoro com ponderação “A”), com ambos os ouvidos, a uma distância de 2 metros do examinador e
de costas para o mesmo.
(c) Nos processos estabelecidos no parágrafo (b) desta seção, na escolha do que falar não se deve usar,
exclusivamente, textos do tipo aeronáuticos. As listas de palavras equilibradas foneticamente devem ser
utilizadas (Logoaudiometria).
(d) Nos exames de saúde periciais iniciais pós acidente ou incidente grave e nos exames de saúde
periciais de revalidação, os requisitos desta seção podem ser atendidos por apenas um ouvido.
Att.
Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial
O leitor de hoje enviou sua duvida através do nosso e-mail, você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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