CMA – Perda auditiva em um ouvido é reprovatória para o CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Oi, meu nome é Gabriel Bernardes e desde pequeno quero ser piloto, porém possuo deficiência auditiva no ouvido direito (que foi descoberta aos 5 anos de idade).

Com isso penso em fazer o CMA antes de iniciar o curso teórico para não gastar dinheiro em algo que não poderei dar continuidade, gostaria de saber qual a possibilidade de reprovação no CMA.

Grande abraço!

PS : O ouvido esquerdo é 110% hehe .

Nossa resposta

Gabriel,

Conforme os requisitos auditivos estabelecidos na RBAC67, o candidato será submetido ao exame de Audiometria, em que não deverá apresentar uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Mesmo não atendendo a esses parâmetros, poderá ser considerado apto se sua capacidade de discriminação auditiva da linguagem verbal (linguajar técnico aeronáutico) estiver normal, com ruído de fundo reproduzindo ou simulando as mesmas características de mascaramento do ruído do posto de pilotagem durante o voo, aos sinais de radiocomunicação e radiofaróis, e se também puder ouvir voz de intensidade normal(85 a 95 dB), em quarto silencioso, com ambos os ouvidos, a uma distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo. Estes requisitos só poderão ser considerados para somente um ouvido, nos casos de exames de saúde periciais iniciais pós acidente ou incidente grave, e nos exames de revalidação. Portanto, caso sua audição obedeça os critérios acima, não terá problemas à obtenção do CMA.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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