CMA – Quais as orientações sobre inaptidão por transtorno psiquiátrico prévio e Junta de Recursos?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá boa tarde,

Estou com sérias dúvidas quanto a continuidade da conquista dos meus objetivos, peço uma orientação por favor.

Tenho 31 anos, e estou querendo mudar de profissão. Sou Policial Militar de MG e infelizmente não me adaptei ao regime e estou pré disposto a mudar de carreira. Em Novembro de 2013, visitei a Escola EJ campo de Itápolis, onde conheci a magnífica estrutura da Escola, que me incentivou a percorrer esse sonho de ser Piloto. Consegui também grandes incentivos, por parte da Diretoria quando passei minha situação particular. Diante, fui orientado a primeiro obter o CMA, quando em Março deste ano, desloquei até ao CEMAL afim de obter o certificado. Fui “não apto” na Psiquiatria por ” Transtorno ansioso não especificado”, momento que fiquei muito supreso por tal diagnóstico, mas também, entendo pois não omiti que havia realizado um tratamento Psiquiatrico de um ano(2013/2014) , finalizado em Fevereiro, com diagnóstico de transtorno Ansioso motivado pelo Stress do serviço, fazendo uso do Fármaco Citalopran 20 mg.

Voltando a entrevista com a Psiquiatra, quando relatei tal situação, a mesma me pediu o laudo médico. Não sabendo que deveria levar, informei que não estava comigo, a médica alterou completamente seu tratamento comigo e disse que caso o resultado não fosse o esperado que poderia entrar com recurso, se negando a passar qualquer informação sobre os testes realizados.

Saindo o resultado, já esperava o “não apto”, e retornei a minha Cidade(Ipatinga – MG), onde procurei o médico que havia me tratado, vale ressaltar que é um dos mais conceituados aqui na Região, expliquei para ele o ocorrido e me forneceu o Laudo com a transcrição do tratamento e afirmando que voltei a minha saúde mental anterior ao ocorrido, sendo o tratamento um sucesso completo. Então, já que por causa do laudo fui reprovado, voltei ao CEMAL após uma Semana e com um “chá de cadeira” de 4 horas, um outro médico me atendeu, com muita rispidez e não passando de 10 minutos a entrevista, abriu a porta e disse para aguardar o resultado. Novamente veio como “não apto”, diante disso retornei a minha Cidade muito entristecido e até preocupado, pois nunca passei por tal situação, mas procurei realizar um Exame completo e detalhado com um dos mais conceituados Psicólogos da Região, onde a avaliação teve duração de duas Semanas. No resultado, que é de 3 folhas, não apareceu nenhum problema, pelo contrário apareceram habilidades que jamais imaginava que possuía. O Psicólogo e o Psiquiatra, que procurei, não compreenderam o porquê do diagnóstico dos médicos do CEMAL. Diante do exposto, efetuei a “juntada” de material e entrei com recurso a JSS (07/05/2014).

Meu medo é de ínciar o curso teórico de PP em Itápolis(com início dia 24/06/2014, já perdi duas turmas) e depois não conseguir o CMA, pois não sei como vai ser a próxima consulta, visto que infelizmente os médico do CEMAL me julgaram com muita “parcialidade”, principalmente a segunda vez que compareci ao CEMAL. Neste momento o tempo não é a meu favor, pois já me desliguei da corporação, sou de outro Estado, e infelizmente tive que me endividar totalmente para adquirir as licenças necessárias no menor tempo possível e assim começar a quitar tais dividas. Portanto peço uma orientação dos senhores(a), com o assunto exposto, pois trata-se de uma mudança radical na minha vida. Conto com a colaboração de vocês. Nos demais, agradeço pela atenção, boa Semana e DEUS os abençoa.

Atenciosamente,

Gabriel Vaz

Nossa resposta

Gabriel,

O recurso é cabível quando é solicitado reexame à ANAC, quando um candidato é reprovado em um exame de saúde pericial, no caso de sentir-se insatisfeito com o julgamento emitido pelo examinador. A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento a favor ou contra o recurso. Nos casos de julgamento “não apto”, poderão ser aplicadas as seguintes disposições:

Se a causa geradora de não aptidão não mais existir, o candidato não deverá ser submetido a um novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas sim ao mesmo examinador que lhe tenha julgado “não apto” e demonstrar que a causa de não aptidão não mais existe. Em casos de julgamento não apto por um examinador, e a causa geradora ainda persistir, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC.

 No caso da patologia geradora da ” não aptidão”, conforme os requisitos mentais e comportamentais da RBAC67, o candidato não poderá sofrer de nenhum transtorno, que a critério do examinador, possa causar não aptidão repentina. Também não poderá sofrer de nenhum transtorno, e que a critério do examinador ou da ANAC, possam torná-lo não apto ao exercício seguro das prerrogativas da licença para a qual se aplica ou detém. Entre eles estão: os transtornos de humor (afetivos), e transtornos relacionados ao estresse.  Portanto, é realmente aconselhável realizar primeiramente o CMA, pois através do mesmo saberá se pode prosseguir na função para piloto, e dar seguimento ao processo de formação. Mesmo os processos sendo independentes, evitará ter gasto com a formação e depois não ser considerado apto no CMA.

Na avaliação da Junta de Recursos já agendada, através dos relatórios e avaliação realizada, será avaliado se a patologia não será causa de não aptidão repentina e que interfira de alguma forma na segurança de voo. Porém com duas “não aptidões”, a situação ficou mais complicada. Mas como agora você estará com novos relatórios, os mesmos serão avaliados e considerados também.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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