CMA – Transtorno de Déficit de Atenção reprova em exame para a AFA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá.

Eu fui diagnosticado com déficit de atenção e, por conta disso, eu preciso fazer o uso de remédio controlado (Ritalina). Esse problema é considerado incapacitante para o concurso CFOav da AFA?

Obrigado.

Nossa resposta

O Transtorno de Déficit de Atenção é um transtorno neurobiológico, geralmente de causas genéticas, que tem início na infância. O sintomas podem ser: desatenção, inquietude, impulsividade, hiperatividade. O diagnóstico é clínico, em que a patologia inicia antes dos sete anos. Poderá ter comorbidades como depressão ou ansiedade. O tratamento dependerá da existência ou não de comorbidades ou doenças associadas. Poderá ser medicamentoso e por psicoterapia.

Na ICA 160-6 (Instruções Técnicas para Exames de Saúde na Aeronáutica), são considerados causas de incapacidade em exames de saúde na aeronáutica os transtornos de comportamento, de personalidade, reações de imaturidade emocional e afetiva (instabilidade emocional, dependência passiva, impulsividade, agressividade, inadequação), que sejam evidentes ao exame objetivo atual, ou detectadas por histórico de incapacidade para manter satisfatório ajustamento em geral na vida de relação. Portanto, o Transtorno de Déficit de Atenção, assim como outros muitos transtornos, poderão ter caráter reprovatório em exames de saúde para a AFA. O Transtorno de Déficit de Atenção traz sintomas que podem ser considerados de risco à segurança de voo. Temos também a possibilidade de efeitos colaterais da medicação, no caso, a Ritalina.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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