Dúvida – Quais GRUs devem ser pagas pela habilitação de INVA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Sou PC e fiz recentemente o curso de INVA, enviei meu processo a anac e ele foi indeferido por motivos adversos, entao conforme orientado, paguei novamente a GRU 97 e envie novamente com tudo correto, porem, o processo foi indeferido novamente com a justificativa de que a GRU 116 ja foi utilizada no processo anterior. Meu processo de PC foi necessário enviar 3 vezes portando precisei pagar 3 vezes a GRU 97, mas nunca a GRU 116.

Gostaria de saber se foi um erro da ANAC e devo entrar com um recurso ou se é realmente necessária pagar novamente a GRU 116 quando um processo é indeferido?

Obs.: no email de indeferimento do primeiro processo esta escrito que foi feita a “alocação” da GRU 97, mas não diz nada sobre a GRU 116.

Obrigado.

Rafael Pereira

Nossa resposta

Rafael,

Para responder à sua pergunta, encaminhei sua questão para a responsável pelos processo de cheque e recheque da EJ – Base de Jundiaí, e ela me informou o seguinte: “Ao checar o INVA, é necessário que sejam pagas duas GRU, sendo uma 116 – Emissão de CHT Inicial tipo INV, devido à nova habilitação que foi adquirida, no valor de R$ 100,00 – E uma 97 – avaliação de experiência de voo, no valor de R$ 100,00, para que seja feita a conferência do processo pela ANAC.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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