Dúvida – Quais os documentos de porte obrigatório dentro de uma aeronave?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá,

Gostaria de saber quais documentos são de porte obrigatório dentro de uma aeronave de aviação geral. Além do certificados  de matrícula (CM) e de Aeronavegabilidade (CA), seguro do avião, etc.. quais são importantes e/ou necessários levar?

Agradeço todo a ajuda e trabalho de vocês.

Um forte abraço,

Thiago.

Nossa resposta

Thiago,

Segundo o RBHA 140 – Autorização, Organização e Funcionamento de Aeroclubes, os documentos obrigatórios abordo da aeronave de instrução são:

140.49 – DOCUMENTOS DAS AERONAVES

(a) O Aeroclube deve manter toda a documentação das aeronaves que opera, a saber:

(1) para aeronaves de tipo homologado: (i) certificado de matrícula; (ii) certificado de aeronavegabilidade; e (iii) Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) dos últimos 5 (cinco) anos e que devem ser mantidas pelo Aeroclube por mais 5 (cinco) anos depois que deixar de ser o operador da aeronave, por qualquer motivo.

(2) para aeronaves experimentais:

(i) certificado de marca experimental; (ii) certificado de autorização de vôo; e RBHA 140 (iii) Relatório Anual de Inspeção de Manutenção (RIAM) dos últimos 5 (cinco) anos e que devem ser mantidas pelo Aeroclube por mais 5 (cinco) anos depois que deixar de ser o operador da aeronave, por qualquer motivo.

(3) apólice de seguro aeronáutico válido;

(4) cadernetas de célula, hélice e motor;

(5) ficha atualizada de peso e balanceamento da aeronave; e

(6) NSMA 3-5 e NSMA 3-7.

(b) As aeronaves operadas por um Aeroclube, quando em vôo local, devem ter a bordo apenas os documentos requeridos pelo parágrafo (a)(6) desta seção; quando em deslocamentos, as aeronaves devem levar a bordo toda documentação aplicável requerida, podendo ser os documentos originais ou suas cópias autenticadas, exceção feita aos Certificados de Aeronavegabilidade ou de Autorização de Vôo que devem ser, sempre, os originais.” (texto original publicado no site da ANAC)

Hoje não são mais utilizadas a NSMA 3-5 e a NSMA 3-7, que foram substituídas pela NSMA 3-13.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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