Então senhores, seguindo com nossa série Pergunte ao Canal Piloto, vamos responder a de hoje:
Duvida
Boa noite, Sales.
Qual a idade para iniciar o curso de PP? Já vi no Canal Piloto que a idade é 16 anos, porém, em alguns lugares, encontro 17/18 anos. A idade varia de aeroclube a aeroclube?
Outra: 16/17 anos é só para o teórico ou para o prático também?
Valeu!
Vanderlei Arcilio
Nossa resposta
Primeiramente vamos ver o que diz o RBAC 61:
61.53 Requisitos gerais para a concessão da licença de aluno piloto
(a) O candidato a uma licença de aluno piloto deve:
(1) ter completado 18 (dezoito) anos. Uma licença de aluno piloto pode ser concedida a requerentes com 16 (dezesseis) anos completos, desde que este apresente um termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo responsável, com firma reconhecida em cartório, e onde esteja expresso neste termo que o responsável autoriza o aluno piloto a iniciar o treinamento de voo e se responsabiliza pelos atos do aluno piloto; e
(2) ter concluído ou, pelo menos, estar cursando o ensino médio
Ou seja, pelo regulamento, você pode iniciar o teórico e o prático com 16 anos, desde que esteja cursando o ensino médio e apresente ao aeroclube/escola uma autorização de seus pais reconhecida em cartório.
O problema que há nisso é o fato disso ser um regulamento da ANAC, e não é incomum que as escolas/aeroclubes tenham seus próprios regulamentos internos, com uma idade mínima diferente, 17 ou 18 anos. O que acontece também em parte dos casos é que os administradores desses lugares simplesmente não souberam que esse limite abaixou para 16 anos durante a transição do RBHA 61 para o RBAC 61, portanto você pode apresentar isso à eles caso essa questão surja na hora da matrícula.
Outro ponto a citar é que você poderá sim começar a voar com 16 anos, mas irá ficar barrado com 20h, e só poderá seguir com o treinamento quando tiver 18 anos para poder voar solo nessa 20ª hora de voo, também sendo necessário ter passado com sucesso na prova da ANAC para conseguir seu CCT:
61.61 Requisitos para o voo solo de aluno piloto
(a) Generalidades: o aluno piloto não pode operar uma aeronave em voo solo a menos que reúna os requisitos desta subparte e tenha completado 18 (dezoito) anos.
(b) Conhecimentos teóricos: o aluno piloto não pode operar uma aeronave em voo solo, a menos que:
(1) tenha sido aprovado no exame teórico da ANAC referente à licença de piloto privado, piloto de planador ou piloto de balão livre, respeitada a categoria da licença pretendida;
Então é isso, na aviação é tudo padronização, só que não.
O leitor de hoje enviou sua duvida através do nosso e-mail, você pode fazer o mesmo caso não ache a resposta nas perguntas já respondidas.
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