Hostilizando o que é hostil

O Brasil possui uma extensão territorial continental, onde é praticamente impossível vigiar integralmente suas fronteiras, e guardá-las contra o descaminho de produtos, crimes federais e contra o tráfico de drogas. Há quem diga que essa guerra contra o tráfico já está perdida, e que a saída seria, na realidade, legalizar o consumo e comércio de determinadas drogas no Brasil. Isso ainda não aconteceu, e acredito que não ocorra nos próximos anos. A polícia e todos os mecanismos de defesa do Brasil trabalham incessantemente para não só impedir o tráfico, mas também desencorajar tal atividade, e é ai que entra o objetivo da lei do abate.

O conceito da lei do abate se faz em relação ao tráfico de drogas pelas fronteiras brasileiras. Esse crime é ainda maior do que qualquer outra prática criminosa que hoje existe. Inibi-lo de todas as formas é a saída mais lógica para tentar impedir sua prática. Por isso, a aeronáutica não poderia simplesmente ficar de fora dessa força, e criou no Brasil um sistema chamado SIVAM, ou Sistema de Vigilância da Amazônia. Abrangendo toda a região norte do país e parte da região centro-oeste, esse sistema tem o objetivo de permitir uma maior troca de informações dentro da própria Força Aérea, de forma mais rápida e direcionada.

É muito parecido com o esquadrão Hórus em Santa Maria-RS, no qual as forças são concentradas na inteligência aérea. Com isso, é possível identificar uma aeronave sem dados ou desconhecida, mesmo na região mais afastada do país. Afinal, essa é a rota preferida dos traficantes, por possuir uma maior facilidade de esconder a aeronave após o pouso. É preciso enviar rapidamente um avião para interceptá-la, repassar informações como dados do voo e imagens da mesma, e facilitar uma intervenção no avião interceptado. Graças ao sistema SIVAM e à lei do abate, desde 2004 o cenário tem mudado para o tráfico de drogas, sendo constantemente divulgados casos onde essa força foi utilizada.

Todo avião é considerado hostil? A Aeronáutica informou que a aeronave que entrar em território nacional, sem plano de voo aprovado, oriunda de regiões reconhecidas como fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas serão tratadas como suspeitas. A outra hipótese é a omissão de informações sobre a identificação da aeronave para os órgãos de controle de tráfego aéreo, ou o não cumprimento de determinações das autoridades brasileiras.

É preciso entender que, na verdade, o abate é o último recurso que pode ser utilizado, e só é possível por fazer-se em região amplamente desabitada e sem riscos a civis. A lei do abate deveria, na realidade, ser chamada de forma diferente, pois se constrói dentro de muitos outros fatores e medidas, além de propriamente do abate da aeronave. O sistema de investigação atualmente utilizado e os padrões de procedimentos são de fazer inveja a muitos países. E é justamente sobre isso que continuaremos discutindo: que padrões são esses? Como se seguem os passos até finalmente a alternativa ser o tiro de destruição?

Eduardo Mateus Nobrega
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