Lei para melhorar segurança aeroportuária é criada

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Nessa quarta-feira (17), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma lei que busca diminuir o risco de acidentes entre pássaros e aviões, prevendo uma multa de até R$ 1,2 milhão a quem cometer infrações que ponham em risco a segurança de aeroportos. Essas infrações incluem implantar atividades que atraiam os animais ou não cumprir orientações que cessem o perigo.

De acordo com o texto, fica criada uma Área de Segurança Aeroportuária (ASA) que deve possuir um raio de 20 km ao redor da pista de cada aeroporto. Nesta região, qualquer atividade para o uso do solo deve ser previamente analisada por autoridades ambientais e de segurança operacional da Aviação.

De acordo com o CENIPA, só no ano passado, foram registrados 1.379 choques entre aves e aeronaves no país. Houve outras 81 colisões de aviões com animais em geral e mais 364 casos de quase colisão.

Vários pilotos reportaram ao órgão que em aproximadamente 1.124 oportunidades foram avistados pássaros ao redor do aeroporto, o que coloca em risco o voo. A colisão entre uma aeronave e um pássaro pode provocar danos estruturais no avião, interferir em sistemas e prejudicar a visão dos pilotos.

A lei também criou o Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA), que deverá reduzir o número de colisões com pássaros nos aeroportos e pistas de pouso em geral.

O plano autoriza o manejo de animais ou de partes deles na área ao redor dos aeroportos, a captura ou deslocação de aves e animais, a coleta e destruição de ovos e ninhos e também o transporte de material coletado.

Será permitido o abate das aves nos casos em que ficar comprovado que o manejo da “espécie-problema” não gerou resultados que reduzam o risco e que o impacto ambiental e o custo-benefício não justifiquem a translocação dos animais para outros locais.

A lei considera como infração quem implantar ou operar atividade que possa atrair aves ou animais para próximo de aeroportos, sendo que também estimula ou desenvolva meios para isso.

Também estão sujeitos à lei quem não cumprir orientações dos órgãos públicos para cessar o risco ou desrespeitar prazos estabelecidos para adequação do risco, como no caso de lixões, que poderão de ser removidos de áreas próximas a aeroportos.

Para quem descumprir a lei, as penas previstas incluem uma multa simples (que varia de R$ 1 mil a R$ 1,2 milhão, no máximo), multa diária (de R$ 250 a R$ 12.500), suspensão de atividades, interdição do local e embargo de obras.

Caberá às autoridades da aviação civil e militar supervisionar as atividades nos aeroportos e à administração municipal fiscalizar e aplicar as multas. O valor arrecadado será destinado a programas que busquem reduzir o risco de acidentes aéreos no país.

A presidente Dilma Rousseff, juntamente com os ministros da Defesa, Celso Amorim, do Meio Ambiente, Isabela Mônica Teixeira, e da Secretaria da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, assinou a Lei nº 12.725, que deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Por Antonio Ribeiro
Imagem: Allan Martins Antunes/Airliners.Net

Renato Cobel
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