Dúvida – Posso iniciar o curso teórico com 17 anos?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Boa noite,

Primeiramente venho parabeniza-los pelo excelente trabalho feito no Canal Piloto.

Vamos lá, me chamo Gabriel Lazzarini e tenho 16 anos de idade, completo 17 dia 27 de março. Meu avô é piloto e exerce a profissão até os dias de hoje, e desde de pequeno vivi um tanto perto da aviação, e então nasceu essa paixão pela mesma. Nunca quis ser outra coisa se não piloto de avião. Espero por isso a muito tempo. Em 2012 estive visitando uma escola de aviação, para informações de valores e requisitos mínimos, me disseram que com 17 anos poderia iniciar o curso de PP e para checar teria que ter 18.

Essa semana estive na escola novamente, onde a atendente responsável pela área comercial da escola, disse a mim e a meu pai, que me acompanhava, que eu só poderia iniciar meu curso teórico de piloto privado com 18 anos completos. Eu queria saber de vocês, que conhecem os regulamentos da ANAC se isso é verídico, ou se a atendente esta equivocada, pois em todas as escolas de aviação que procurei na internet, eu poderia estar começando o curso teórico com 17 anos. Se isso for realmente verdade, queria saber se não existe nada que eu possa estar fazendo para começar meu curso de PP ainda com 17 anos, pois sei que no RBAC 61 Subparte C, consta uma tal de Licença de Piloto Aluno, que diz que eu posso adquiri-lá com 16 anos e com autorização dos pais, então queria saber como funciona essa Licença e como eu consigo adquiri-lá.

Eu agradeço muito a atenção, e conto mesmo com a resposta de vocês, pois estou querendo muito começar o meu curso de PP ainda este ano.

Muito Obrigado, Gabriel.

Nossa resposta

Gabriel,

Segundo o RBAC 61 – 61.53 (item a-1 e 2) e 61.55 (item a) diz o seguinte:

(a) O candidato a uma licença de aluno piloto deve:

(1) ter completado 18 (dezoito) anos. Uma licença de aluno piloto pode ser concedida a requerentes com 16 (dezesseis) anos completos, desde que este apresente um termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo responsável, com firma reconhecida em cartório, e onde esteja expresso neste termo que o responsável autoriza o aluno piloto a iniciar o treinamento de voo e se responsabiliza pelos atos do aluno piloto;

(2) ter concluído ou, pelo menos, estar cursando o ensino médio.

(a) O candidato a uma licença de aluno piloto deve ser titular de um CMA de 2ª classe ou superior, válido, expedido em conformidade com os requisitos do RBAC 67.

Conforme consta na RBAC 61, acima mencionada, você só poderá iniciar o curso teórico e prático se apresentar um documento dos seus pais, com firma reconhecida. Sobre a questão de atendente da escola acima dizer que um aluno menor de 18 anos não está qualificado a iniciar o curso, acredito que essa decisão seja dessa escola em específico, e não reflita a política de todas as escolas teóricas.

Para fazer o voo solo, que acontece por volta da 17ª hora de voo, e checar o PPA, é necessário ter mais de 18 anos, como está no RBAC 61 – item 61.73:

61.73 Requisitos gerais para a concessão da licença de piloto privado

(a) O candidato a uma licença de piloto privado deve:

(1) ter completado 18 (dezoito) anos; e

(2) ter concluído o ensino médio.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

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Rodrigo Satoshi
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