CMA – Piloto pode se submeter a cirurgia refrativa?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Bom Dia Tatiana,

Tenho miopia e estigmatismo, e para o ano pretendo fazer a cirurgia de correção. Acho que o método utilizado será o Lasik. Pesquisando na web sobre os cuidados e os possíveis problemas pós operatório encontrei um post em que o autos falava que pessoas que passavam por cirurgia refrativa não poderia exercer determinadas profissões.

Gostaria de saber, se o aspirante a piloto pode realizar cirurgia refrativa.

Grato pela atenção.

Gabriel Almeida

Nossa resposta

Gabriel,

Conforme requisitos oftalmológicos da RBAC 67, mesmo tendo sido submetido a procedimento de cirurgia refrativa, poderá ser julgado apto desde que tenha mais de seis meses de operado e providencie, por conta própria, teste de ofuscamento e de sensibilidade ao contraste, caso solicitado pelo examinador ou pela ANAC. Estes testes deverão estar dentro dos limites da normalidade. Deverá também ser inserida observação no CMA, no sentido de que durante o voo é obrigatório o uso de lentes filtrantes, independentemente do grau que porventura possa existir. 

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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