CMA – Cirurgia prévia de hérnia discal reprova no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá, Dra. Tatiana

Há quase 10 anos atrás, fui submetido a uma cirurgia de hérnia discal (L5-S1), que na época me impediu de prosseguir na carreira militar. Porém, há mais de 5 anos, tive “alta definitiva”.

Tal situação e o fato de pensar que miopia era impeditivo para a aviação civil na época me fizeram tomar os rumos que eu tomei atualmente (sou arquiteto).

Entretanto hoje, muito mais informado, percebi que a miopia não é proibitiva para obtenção do CMA, então me resta ainda a dúvida sobre a hérnia discal com
sintomatologia neurológica, visto que o regulamento prevê o impedimento sobre portadores desse problema, mas não diz absolutamente nada sobre candidatos que tenham sido submetidos à cirurgia e tenham uma vida normal, como no meu caso.

Obrigado!

Vinicius

Nossa resposta

Vinicius,

A coluna vertebral é composta por vértebras. Dentro delas há um canal por onde passa a medula nervosa ou medula espinhal. Entre as vértebras cervicais, torácicas e lombares, localizam-se os discos intervertebrais, que têm o formato de um anel e são constituídos por tecido cartilaginoso e elástico, cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto. A hérnia de disco aparecerá quando parte dessa estrutura sair de sua posição normal e comprimir as raízes nervosas que emergem da coluna e se dirigem para o resto do corpo. Poderá ser assintomática ou provocar dor de moderada a leve intensidade até dor muito forte e incapacitante, e até sintomas neurológicos.

Conforme a RBAC 67, no requisitos ósteo-articulares, o candidato não poderá apresentar qualquer anomalia dos ossos, articulações, músculos, tendões ou estruturas conexas que, a critério do examinador ou da ANAC, sejam susceptíveis de causar alguma deficiência funcional que possa afetar a segurança de voo, entre elas hérnia discal com sintomatologia neurológica, e sequelas funcionais. Conforme a ICA-160, os inspecionandos não poderão apresentar no exame ortopédico, nas inspeções iniciais, entre outros, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal. Porém, será realmente avaliado se há alguma limitação funcional e se há sintomatologia neurológica, além de possível causa de incapacidade futura.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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