Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Olá,
Meu nome é João Paulo Marinho, tenho 27 anos sou de Recife – PE.
Eu gostaria de saber sobre os requisitos auditivos que estou deficientes auditivos, eu usar “Aparelho Auditivo – RETRO AURICULAR(bilateral)” por 25 anos. “Aparelho Auditivo – RETRO AURICULAR(bilateral)” pode ser aprovar no CMA?
Atenciosamente,
João Paulo Marinho
Nossa resposta
João,
Para a obtenção de CMA de 1º classe e 2º classe PP,conforme os requisitos auditivos da RBAC67, em exame Audiométrico que será realizado, o candidato não poderá apresentar deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Caso não atenda a este requisito, ainda poderá ser considerado apto se apresentar capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (linguajar técnico aeronáutico), com ruído de fundo que reproduza mascaramento do ruído do posto de pilotagem durante o voo, em relação à voz humana, sinais de radiocomunicação e sinais de radiofaróis. Também se puder ouvir voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em quarto silencioso, com ambos ouvidos, a uma distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo. Para os demais candidatos para CMA de 2º classe, apenas este último critério.
Como você relatou utilizar aparelho auditivo bilateralmente, sua deficiência na percepção auditiva é maior que 35 dB. Conforme a ICA 160-6 (Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica) a deficiência auditiva é considerada causa de incapacidade em inspeções de saúde na aeronáutica, conforme os critérios auditivos estabelecidos.
Atenciosamente,
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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