CMA – Em restrição oftalmológica cabe recurso?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá boa tarde,

Meu nome é Rodrigo Libanio tenho 19 anos, moro no Rio de Janeiro, estou cursando Ciencias aeronauticas na Estácio e curso prático de pp no aeroclube de Juiz de fora.

Fui renovar meu CMA no CEMAL aqui no Rio, mas acabei sendo reprovado no oftamológico pois meus oculos estavam desatulizados, após terminarem os exames recebi uma carta dizendo que tinha sido reprovado e só devia retornar para refazer o exame após 60 dias, mas se passaram apenas 10 dias e já consegui resolver o problema, gostaria de saber se devo entrar com recurso(peguei um laudo com o oftamologista), se sim como prosseguir?

 Nossa resposta

Rodrigo,

No seu caso, o fator alteração visual foi algo restritivo para a revalidação de sua CMA. Geralmente, quando isso acontece, determina-se um tempo de retorno para novo exame, após correção e resolução do motivo da pendência. Neste caso, não aconselharia entrar com recurso. Geralmente, optamos pelo recurso em casos de inaptidão definitiva e não concordância com a avaliação e resultado. Em casos como o seu, devido à burocracia, o recurso pode ser ainda mais demorado do que a espera pelo prazo normal.

Recomendo que você retorne ao CEMAL após o prazo estipulado, com o novo laudo oftalmológico, comprovando não haver mais a restrição constatada anteriormente.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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