CMA – Perda Auditiva Moderada Unilateral é reprovatória no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Oscar Lima Alpha Senhores.

Tenho uma duvida que vem me desencorajando para realizar o CMA…

Perda de audição (moderada) unilateral é motivo para reprovação no CMA? 

Atualmente estou voando na aviação recreacional, na qual fui aprovado pela junta medica e fiz o tradicional processo para obter a habilitação.

Rola aquele papo, “-Ah pra PP você é aprovado, já para o PC acho que você vai ser reprovado.”

Então, tenho chances? 

Obrigado pela atenção.

Abraço! 

Nossa resposta

Natanael,

Dependerá de seu exame audiométrico e de outros critérios que serão avaliados durante a avaliação médica. Os requisitos auditivos para CMA são: no exame audiométrico, não apresentar deficiência auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, nem maior que 50 dB na frequência de 3000 Hz.

Mesmo não atendendo a estes valores, poderá ser considerado apto caso apresente discriminação auditiva normal da linguagem técnica aeronáutica, com ruído de fundo reproduzindo condições semelhantes do posto de pilotagem durante o voo, como a voz humana transmitida pelos meios aeronáuticos, sinais de radiocomunicação e radiofaróis, e também se puder ouvir voz de intensidade normal, conforme critérios definidos na RBAC 67.

Att.

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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