CMA – Perda auditiva unilateral reprova no CMA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Oi, meu nome é Gabriel Bernardes e desde pequeno quero ser piloto, porém possuo deficiência auditiva no ouvido direito (que foi descoberta aos 5 anos de idade).
Com isso penso em fazer o CMA antes de iniciar o curso teórico para não gastar dinheiro em algo que não poderei dar continuidade, gostaria de saber qual a
possibilidade de reprovação no CMA.

Grande abraço!

PS : O ouvido esquerdo é 110% hehe .

Nossa resposta

Gabriel,

Conforme os requisitos auditivos da RBAC67, o candidato será submetido a uma prova com audiômetro de tom puro, e não deve ter uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Este exame deve ser realizado em todos os candidatos à obtenção de um CMA, pelo menos uma vez a cada 5 anos nos candidatos à revalidação abaixo dos 40 anos, e pelo menos uma vez a cada 2 anos nos candidatos à revalidação com 40 anos ou mais.

É preciso ter uma capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (linguajar técnico aeronáutico), com um ruído de fundo que reproduza ou simule as mesmas características de mascaramento do ruído do posto de pilotagem durante o voo, com respeito à voz humana (direta ou transmitida pelos meios aeronáuticos habituais), aos sinais de radiocomunicação e aos sinais de radiofaróis. Como alternativa, este exame pode ser realizado no próprio posto de pilotagem, caso seja viável; é preciso poder ouvir uma voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em um quarto silencioso (aquele em que a intensidade do ruído de fundo não chega a 50 dB, medida na resposta “lenta” de um medidor de nível sonoro com ponderação “A”), com ambos os ouvidos, a uma distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo.

Portanto, após realizados os testes, obedecendo estes critérios (frequências estabelecidas), não terá problemas para obtenção do CMA. Caso, a perda apresentada seja maior do que as frequências estabelecidas na RBAC, poderá então ser motivo de reprovação. Só saberemos o grau de sua alteração auditiva através de exame audiométrico.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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