Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Boa noite Dra. Tatiana,
Tenho uma dúvida em relação aos recursos contra julgamentos dos exames no CMA. Vejo que existem casos (não sei quais ao certo) em que os candidatos ao CMA recorrem das decisões dos médicos, e em outros o recurso não é cabível. Em quais casos podemos utilizar o recurso, e em quais não temos como recorrer da decisão dos médicos examinadores?
Abraços e parabéns pelo seu trabalho!
Nossa resposta
O Recurso poderá ser utilizado nos casos de julgamento “não apto” pelo examinador, ou em casos de não concordar com o prazo de validade estabelecido por ele. Nos casos em que a causa que gerou a não aptidão não mais existir, o candidato deverá submeter-se a um novo exame de saúde pericial em grau de recurso. Deverá passar com o mesmo examinador que tenha lhe julgado não apto, e comprovar que a causa de não aptidão não existe mais. Em casos de persistir a causa da não aptidão, só poderá ser submetido a novo exame pericial em grau de recurso junto à ANAC.
Atenciosamente,
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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