CMA – Timpanoplastia pode causar reprovação no CMA de 1º classe?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Bom dia!

Eu sou o Mario Júnior, faço o Curso de PC no Aeroclube do Amazonas e tenho 28 anos… Primeiro gostaria de agradecer o trabalho de vcs, pois tem sido muito útil para mim… Bom! Minha situação é a seguinte: no 1. Cma de 2. Classe, fui reprovado pq na audiometria meu ouvido esquerdo deu acima de 35 dBs nas freqüências mais baixas, então descobri que tinha o tímpano perfurado (na verdade, já sabia, mas achei que fosse um micro-furo e q não prejudicava minha audição), então fui submetido a uma cirurgia de timpanoplastia, onde arrancaram minha orelha e taparam o tímpano com um “músculo” (eu acho), bom, senti uma melhora na audição, mas o resultado da cirurgia não foi oq eu esperava, meu timpano ainda ficou com algum
residuo (não foi tampado 100%) e com isso passei no Cma de 2. classe NO LIMITE, deu 35 dBs (nas frequencias mais baixas). Estou prestes a fazer o Cma de 1. Classe e isso me deixa um pouco tenso, oq eu queria realmente de “opinião” de vcs eh se eu faço uma nova cirurgia pra tentar corrigir e tapar o furo ou vou me arrastando até onde conseguir, pq sei que com o tempo minha audição será prejudicada por causa dos ruídos dos motores, né? Vcs conhecem alguma historia dessa? O que vcs me aconselham?

Obrigado e um abraço a tds.

Nossa resposta

Mario Júnior,

A timpanoplastia é um procedimento cirúrgico realizado para reconstrução do tímpano que tenha sofrido perfuração. Geralmente, tem como objetivo principal controlar infecção crônica (otites médias crônicas), e também é utilizada em perfurações traumáticas. É feita através de enxertos (tecidos dos próprio paciente), visando ter um tímpano íntegro e secundariamente melhorar também a audição.

Quando você foi submetido ao procedimento cirúrgico obteve uma melhora no exame audiométrico, atendendo desta forma aos requisitos auditivos exigidos pela RBAC67 (em prova com audiômetro de tom puro não deve ter uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Este exame deve ser realizado em todos os candidatos à obtenção de um CMA, pelo menos uma vez a cada 5 anos nos candidatos à revalidação abaixo dos 40 anos, e pelo menos uma vez a cada 2 anos nos candidatos à revalidação com 40 anos ou mais).

Portanto, se em novo exame audiométrico, mantiver estes parâmetros, e além disso, caso não atenda os valores da audiometria, mas tiver capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (técnico aeronáutico), com simulação das mesmas características de ruído de fundo de um posto de pilotagem, e também sinais de radiocomunicação e radiofaróis, puder ouvir voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em ambiente silencioso, com ambos ouvidos, a distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo, também poderá ser considerado apto à obtenção do CMA.

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo

Médica Aeroespacial

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