Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto a formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Caro amigo Canal Piloto
Meu nome é Adams Trajano e sou PP checkado em junho /2013… fiz as minhas 03 horas noturnas no AB115 conforme pede a nova RBAC 61 e essas horas passaram perfeitamente na avaliação da minha CHT.Já alguns colegas fizeram as horas na mesma aeronave e a anac disse que a aeronave não era homologada para os voos visuais noturnos.A aeronaves atende a todos os requisitos para voo noturno VFR dentro da TMA (horizonte artificial, etc) conforme manda o regulamento.
Eu procurei informações nos RBHA e RBAC e não encontrei nada esclarecedor muito menos no RBAC 61 onde fala sobre a exigencia das 3 horas noturnas mas não fala nada especifico sobre a aeronave… um amigo meu falou que para contar as horas noturnas em instrução se exige aeronave e instrutor com IFR validos e homologados (sendo que sabemos que para noturno visual em TMA nao se exige aeronave homologada IFR)… voces sabem me esclarecer ou mostrar onde realmente fala sobre isso?? em qual RBAC RBHA tem??
a duvida é se para especifico para a instrução dessas 3 horas é obrigatório que a aeronave seja IFR??
Aguardo caridosamente o máximo de informações
Adams Trajano
Nossa resposta
Adams,
A ICA 100-12 (item 5.3.3) fala exatamente isso. Para uma aeronave fazer voo VFR noturno dentro de TMA/CTR/ATZ, não é necessário ser IFR, nem o piloto ser habilitado IFR. Porém, as escolas e aeroclubes utilizam aeronaves homologadas IFR, e INVA com a habilitação IFR válida, para que caso as condições VMC se deteriorem, o INVA possa pousar a aeronave em um aeródromo IFR.
Procurei essa informação na RBAC 61 e também não encontrei nenhuma informação. Sendo assim, não sei por qual motivo a ANAC deferiu o seu processo e indeferiu os demais. A ICA 100-12 – Regras do AR, que rege sobre regulamento de tráfego aéreo, diz exatamente o que consta acima, e na RBAC 61, não consta nada em contrário.
Atenciosamente,
Rodrigo Satoshi
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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